Câmara de Guará aprova inclusão em lei de isenção do estacionamento rotativo para pessoas com TEA

Tema volta a ser alvo de discussão na cidade após negativas da carteirinha de estacionamento para este público; proposta aprovada por unanimidade

Participantes de evento sobre a visibilidade de pessoas com TEA, em Guará; Câmara aprova benefício (Foto: Reprodução PMG)

Fabiana Cugolo
Guaratinguetá

A Câmara de Guaratinguetá aprovou, por unanimidade, na sessão da última quarta-feira (21), o projeto, que altera a redação do projeto de outubro de 2020, sobre a isenção do pagamento do Estacionamento Rotativo para pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção. O texto é de autoria do vereador Fabrício da Aeronáutica (MDB) e aguarda a sanção do prefeito Marcus Soliva (Republicanos).

O assunto voltou a ser debatido em Guaratinguetá, após, na última semana, o técnico da qualidade, Tiago Fortunato, de 49 anos, pai do Iago Palandi Fortunato, de 16 anos, diagnosticado com autismo nível dois, ter a emissão da carteirinha de isenção de estacionamento negada. Fortunato foi às redes sociais e o tema gerou repercussão, com a acusação de que o Município não estaria colocando em prática a lei federal de 2012. O pai do menino tentou a emissão deste cartão desde dezembro e recebeu como resposta que a lei seria revista em até 45 dias. Na nova tentativa, o cartão foi negado novamente.

Agora, com a aprovação na Câmara, ele destacou a importância deste cartão para o dia a dia da família, facilitando a locomoção, e o apoio que a causa recebeu desde o início da movimentação. “Nós ficamos muito felizes com essa movimentação que teve na cidade. Queríamos agradecer muito a todo mundo que abraçou nossa ideia, que compartilhou o vídeo. Estamos muito felizes com o engajamento de toda a sociedade para a alteração dessa lei municipal, pra atender essa necessidade justa dos autistas”, frisou.

A pedido dos vereadores, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, elaborou uma emenda substitutiva, que também foi aprovada, incluindo as pessoas com síndrome de Down. “… São abarcadas também por esta lei as pessoas com síndrome de Down; aquelas previstas na Lei Federal nº. 10.690, de junho de 2003; bem como as que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades…”.

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