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    3 comentários em “Contato

    • 2 de agosto de 2017 em 12:38
      Permalink

      Boa tarde!
      Gostaria de solicitar uma cotação para Anuncio que gostaria em colocar neste Jornal.

      Fico no aguardo de um retorno seu.

      Obrigada
      Graziela
      (19) 3446-6200

      Resposta
    • 21 de janeiro de 2018 em 11:21
      Permalink

      AGORA TODAS AS CIDADES DO INTERIOR PAULISTA TERÃO QUE POSSUIR SEU PRÓPRIO CORPO DE BOMBEIROS,CONFIRA:

      REPORTAGEM ,VIEMOS POR ESTE EXPOR A ATUAL POSIÇÃO DO GOVERNO COM RELAÇÃO A CONSTITUIÇÃO DE-DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS EM CIDADES DO INTERIOR PAULISTA QUE NÃO POSSUI BOMBEIROS ;POIS:
      AMBAS RECLAMAN QUE O CONVÊNIO É CARO,PENSANDO NISTO QUE CRIAMOS UM PROJETO,PORÉM PRÁTICO E MAIS BARATO A SUA IMPLANTAÇÃO , E MANUTENÇÃO ; DE ACORDO COM O DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

      Regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015
      GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

      Artigo 1º – Este decreto regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

      Artigo 5º – As Secretarias de Estado, em articulação com o Comando do CBPMESP, apoiarão as ações nas situações emergenciais, naquilo que lhes couber.

      Artigo 7º – Na estruturação do Sistema de Atendimento de Emergências, o CBPMESP considerará, como critério básico, grupos de municípios para o planejamento da distribuição de suas instalações, de acordo com as seguintes faixas populacionais e de composição do efetivo:

      I – Grupo A – acima de 500.000 habitantes: efetivo composto exclusivamente por integrantes do CBPMESP;

      II – Grupo B – 100.000 a 500.000 habitantes: efetivo composto preferencialmente por integrantes do CBPMESP;

      III – Grupo C – 50.000 a 100.000 habitantes: efetivo misto, composto por integrantes do CBPMESP e bombeiros públicos municipais;

      IV – Grupo D – 25.000 a 50.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros civis públicos;

      V – Grupo E – abaixo de 25.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros públicos voluntários, capacitados e credenciados pelo CBPMESP, vinculados à sua coordenação.

      Obs. BUSCAMOS o CREDENCIAMENTO APÓS FORMAÇÃO DAS EQUIPES DE GRS – grupo de resgate e salvamento .

      PENSANDO NISTO QUE CRIAMOS UM PROJETO QUE IRÁ DE ENCONTRO COM AS NECESSIDADES , DE CIDADES QUE NÃO POSSUI DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS .

      PRESTAMOS TODA A ASSESSORIA NA CONSTITUIÇÃO , EM CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS ,PARTE BUROCRÁTICA , AQUISI-
      ÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS ESPECIALIZADAS,AO ÓRGÃO COMPETENTE ; E O DEVIDO CREDENCIAMENTO AO CBPMESP.

      PROJETO JÁ APROVADO:
      Após APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS :
      Em resposta à sua sugestão, contida nos protocolos de números 171219-000226,
      171219-000227, 171219-000228 e 171219-000229, informamos que a Comissão de Legislação Participativa – CLP; Sugerimos, por fim, que o senhor encaminhe sua SOLICITAÇÃO : diretamente ao deputado federal de sua preferência.

      PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE NO NOSSO DISQUE SAÚDE: (19) 2146-0132.

      EMAIL: adrianobottinomartins@outlook.com

      DR.ADRIANO MARCOS B. MARTINS

      CAPIVARI-SP , 22/12/2018.

      Resposta
    • 24 de janeiro de 2018 em 12:22
      Permalink

      Boa tarde!
      Gostaria de solicitar uma cotação para Anuncio que gostaria em colocar neste Jornal.
      Atss Gabrielli

      Resposta

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