Emenda na LDO cria confusão sobre limite de crédito suplementar em Cachoeira

Votação na Câmara modifica sistema de arrecadação do Município; secretário de Finanças e presidente da Câmara tentam esclarecer conflito

O plenário de Cachoeira Paulista; votação da Câmara gera debate por arrecadação (Foto: Reprodução CMCP)

Thales Siqueira
Cachoeira Paulista

Um vídeo publicado nas redes sociais movimentou o cenário político de Cachoeira Paulista, nos últimos dias. Na postagem, um morador lembra que foi aprovado pela Câmara uma emenda com alteração na arrecadação do crédito suplementar de 18% para 12% provocando uma perda do direito de arrecadação do Município de repasse de verbas federais e estaduais em 6%. A situação gerou polêmica e colocou em xeque o entendimento dos vereadores sobre o que estariam votando.

No vídeo, um trecho da audiência pública realizada no dia 27 de setembro, para debater a LOA (Lei Orçamentária Anual) 2024, traz uma fala do secretário de Finanças, Thales Satim, que aponta para a falha dos parlamentares. “Vocês tiraram de 18% e colocaram para 12% a possibilidade de crédito adicional suplementar, ou seja, o que o Município pode receber através de aumento, de emendas. Se o Governo Federal ou o Estado quiser mandar 17% a mais do que o Município arrecada, só pode mandar 12%. Vocês tiraram do Município um poder de arrecadação de 6%”, frisou Thales.

A reportagem do Jornal Atos entrou em contato com o secretário de Finanças e com o presidente da Câmara, Léo Fênix (PSB), para tentar entender o problema com a emenda e a possível perda do poder de arrecadação da cidade.

A confusão estaria na diferença entre o crédito suplementar e percentual de transferência, ou seja, do valor encaminhado por verbas externas (federal ou estadual) com o remanejamento de valor contido no orçamento.

Segundo Satim, a alteração está na lei de diretriz orçamentária para 2024, portanto o percentual de 12% de crédito suplementar será válido para o próximo ano. Contudo, uma nova modificação pode ocorrer a qualquer momento, dependendo apenas do processo legislativo. “Mandamos o projeto conforme sempre foi feito com o percentual de 18% de crédito suplementar adicional, ou seja, recursos extras que podem vir tanto da esfera federal quanto da estadual”, destacou o secretário, que revelou ainda que a mudança de 18% para 12% foi feita com o objetivo de fazer uma crítica à época que ele (Satim) era vereador. “Quiseram fazer uma crítica sobre o período em que eu era vereador, dizendo que eu defendia que era só 10% e que agora a gente estava trabalhando com 18%, mas não é isso. O que eu defendia e defendo é que o índice percentual de transferência, remanejamento e transposição. Isso é uma questão administrativa, financeira que todas as gestões públicas têm, de utilizar o recurso público. Defendi 10% e ficou em 10% nesses três anos de gestão. Eles fizeram confusão e diminuíram esse índice de crédito suplementar e isso ficou na LOA”, completou Satim.

Na Câmara, Leo Fênix lembrou que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece critérios para a elaboração do orçamento do ano seguinte, onde o Executivo propõe uma lei, fixando onde e quanto vai gastar. “Essa lei precisa ser aprovada pela Câmara, depois de ampla discussão e participação popular. São realizadas audiências públicas e inúmeras reuniões das comissões para chegarmos a um orçamento que atenda as demandas da cidade”, frisou o presidente.

Ainda de acordo com Fênix, o Executivo propôs a possibilidade dele, por si só, alterar unilateralmente o orçamento aprovado pela Câmara, por meio de crédito adicional suplementar até o limite de 18%. “O Executivo propôs um orçamento que foi dado publicidade e discutido. No entanto, cria um dispositivo que possibilita a ele mudar esse orçamento em até 18% sem discussão e sem a publicidade dada pela Câmara. O que nós fizemos foi elaborar uma emenda que reduz essa possibilidade de alteração do orçamento de forma unilateral pelo Executivo, de 18% para 12%”, apontou Fênix.

Com a emenda, as alterações do orçamento aprovado pela Câmara quando extrapolarem os 12% precisarão de autorização legislativa.

“Não houve qualquer limitação ou impedimento do recebimento de recursos, apenas se garantiu que o orçamento discutido e aprovado fosse mais estritamente cumprido. Em caso de necessidade, o orçamento pode sim ser alterado, mas se a alteração for maior que 12% será necessário que a Câmara autorize, nos dando maior publicidade e participação no orçamento municipal”, entendeu Fênix.

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