Prefeito de Caraguá tem bens bloqueados após apontamento de gratificações irregulares
Seis servidores são acusados de receber bonificações; Prefeitura garante não agir contrário ao estipulado na lei
Da Redação
Caraguatatuba
A determinação do bloqueio de bens do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL), e de outros seis servidores municipais causou impacto no cenário político da cidade litorânea. A decisão, do juiz Walter de Oliveira Junior, foca processo aberto após acusações de receber gratificações irregulares.
A medida atende a um pedido liminar do Ministério Público, que propôs uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra os servidores. A ação alega que o Executivo efetuou repasses de recursos públicos a servidores, violando determinação judicial e causando prejuízo aos cofres públicos.
A decisão judicial destaca que há “indícios robustos da ocorrência de atos dolosos de improbidade administrativa” e que a medida visa garantir o “integral ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público municipal”.
O bloqueio abrange bens imóveis e móveis (veículos) de Aguilar Júnior e dos demais servidores envolvidos no caso. No entanto, a decisão não afeta as contas bancárias dos envolvidos, ressalvando que, caso a prática dos atos ilegais seja comprovada, poderá ser deferida a medida de bloqueio de ativos financeiros.
Outro lado – Em nota enviada à redação do Jornal Atos, a Prefeitura de Caraguatatuba informou que “a Lei de Encargos Especiais foi criada no início da década de 2010 na gestão do ex-prefeito (Antônio Carlos da Silva – PSD) para pagamento de gratificações aos servidores públicos. Entre 2014 e 2016, pelo menos 1.614 servidores tinham o benefício”.
Segundo a nota, em 2020 foi proposta em 2ª Instância uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei. A partir daí, a Adin foi aceita pelo Tribunal de Justiça e um acórdão foi publicado. “Se valendo de instrumentos jurídicos, o Município entrou com um recurso chamado Embargos de Declaração, com efeitos suspensivos contra a decisão”.
A Prefeitura revelou ainda que após não ter sido concedido o efeito suspensivo, cumpriu a decisão e cessou qualquer pagamento dos encargos especiais para 945 servidores. Foram dois meses de pagamento de encargos especiais entre a publicação do Acórdão até a decisão que não concedeu o efeito suspensivo aos embargos de declaração.
“… a ação ainda está em curso nos Tribunais Superiores, ou seja, não é um processo transitado em julgado. Em relação à Ação Civil Pública, a Justiça proferiu uma decisão em caráter liminar e até o momento o prefeito não foi citado da decisão”.
Para a Prefeitura de Caraguá não houve dolo, não houve má fé e o pagamento foi efetuado legalmente até a data da não concessão dos efeitos suspensivos aos embargos de declaração, havendo comprovada contraprestação dos serviços por parte dos funcionários beneficiados.