Tribunal de Justiça proíbe gratificações especiais para servidores de Caraguá

TJ-SP considera que prática causa danos aos cofres municipais; Prefeitura   pode recorrer da decisão

Prefeitura de Caraguatatuba, que teve gratificação  de servidores barrada na justiça (Foto: Reprodução PMC)

Da Redação
Caraguatatuba

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ordenou na última semana que a Prefeitura de Caraguatatuba pare de pagar gratificações especiais aos servidores municipais. Apesar de apontar a prática como indevida, a decisão judicial não determina que os trabalhadores devolvam o dinheiro.

Proferido na última quarta-feira (21), o veredito do TJ-SP levou em conta o parecer do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) que apontou que o pagamento das gratificações especiais causa danos aos cofres municipais e não atende ao interesse público. Concedidos pelo Executivo desde 2017, os quatro tipos de gratificações impugnados foram os de produtividade, condução de ambulância, encargos especiais e de participação em órgão de deliberação coletiva.

Em nota oficial, o MP-SP ressaltou que a prática adotada pela Prefeitura violou os “princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e finalidade (trecho do documento)”.

O órgão destacou ainda que a decisão judicial levou em consideração o fato de que os pagamentos não estavam ligados a nenhuma exigência do serviço ou desempenho de funções em circunstâncias peculiares que justificassem sua concessão.

Em nota à imprensa regional, a atual gestão municipal, comandada pelo prefeito Aguilar Júnior (MDB), confirmou que foi comunicada sobre a decisão judicial, inclusive que ainda cabe recurso. Segundo o Executivo, caso o parecer do TJ-SP seja julgado procedente pela terceira instância do Judiciário, ele será integralmente cumprido.

A Prefeitura não revelou o número de servidores que receberam as gratificações especiais nos últimos anos e o impacto financeiro causado aos cofres municipais.

 

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