Justiça proíbe pagamento de gratificações inconstitucionais a servidores de Caraguá

Prefeito pode ser multado em caso de descumprimento de ordem; Aguilar Junior segue com seus bens bloqueados

Prefeitura de Caraguá; chefe do Executivo pode ser multado se autorizar pagamento de bonificação irregular (Foto: Arquivo Atos)

Da Redação
Caraguatatuba

Com seus bens bloqueados pela Justiça há quase duas semanas, o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior (PL), ganhou na última terça-feira (21) mais um motivo para se preocupar. O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) anunciou que multará o chefe do Executivo caso ele autorize o pagamento de bonificações inconstitucionais a servidores municipais.

Proferida pelo juiz do TJ-SP, Gilberto Alaby Soubihe Filho, a decisão liminar (em caráter de urgência) proíbe a Prefeitura de utilizar recursos públicos para o pagamento ao funcionalismo municipal de abonos, adicionais ou gratificações inconstitucionais. O magistrado estabeleceu em seu veredicto que caso a determinação seja descumprida, o prefeito será multado em R$ 150 mil por cada mês em que ocorrer o pagamento.

A medida foi anunciada 12 dias depois de a Justiça ordenar o bloqueio de bens imóveis e móveis (veículos) de Aguilar Junior e de seis servidores municipais. O ato proferido no último dia 9 atendeu ao pedido do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), que apurou que a Prefeitura, causando prejuízo aos cofres públicos, promovia “pagamentos extraordinários aos seus servidores municipais, sem qualquer lastro, a título de gratificações” (trecho do relatório do MP-SP).

Segundo a denúncia do MP-SP à Justiça, a Prefeitura editou a Lei Complementar nº 94/2022 para “ressuscitar” o pagamento de bonificações que foram julgadas inconstitucionais, no caso denominadas ‘Gratificação de Encargos Especiais’, ‘Gratificação Natalícia’ e ‘Gratificação por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva’. O órgão denunciou ainda que o Executivo efetuou o pagamento de gratificações a servidores em setembro e outubro de 2022 mesmo após a Justiça julgar a prática, no início de setembro do mesmo ano, como inconstitucional.

Em matéria publicada pelo Jornal Atos no último dia 15, a Prefeitura argumentou que não houve dolo, não houve má fé e o pagamento das gratificações foi realizado legalmente até a data da não concessão dos efeitos suspensivos aos embargos de declaração, havendo comprovada contraprestação dos serviços por parte dos funcionários beneficiados.

A Justiça concedeu ao prefeito e aos seis servidores o prazo de trinta dias, que no caso acaba no próximo dia 9, para contestarem a decisão referente ao bloqueio de seus bens imóveis e móveis.

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