Justiça bloqueia bens do prefeito de Caraguá após acusação de improbidade

Além de Aguilar Júnior, outras dez pessoas respondem por valor de R$ 5,7 milhões; ação do MP cobra ressarcimento pela desapropriação de uma área com sobrepreço

Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior, que teve os bens bloqueados (Foto: Reprodução PMC)

Andréa Moroni
Caraguatatuba

O juiz Gilberto Álaby Soubihe Filho, de Caraguatatuba, ordenou, na última terça-feira (23), o bloqueio dos bens do prefeito Aguilar Júnior (PL) e de outras dez pessoas, no valor de R$ 5,727 milhões. A decisão faz parte da ação de ressarcimento que corresponde ao prejuízo causado aos cofres públicos devido à desapropriação de um imóvel destinado à construção do prédio da Prefeitura.

Segundo o Ministério Público, os antigos proprietários da área receberam uma indenização de R$ 12 milhões, mas um relatório do CAEx (Centro de Apoio à Execução) concluiu que o imóvel tinha um preço de mercado estimado em pouco mais de R$ 6,2 milhões em novembro de 2017. Isso indica um sobrepreço de 52,27%.

Corretores de imóveis, servidores municipais e empresários estão entre os arrolados na ação, que busca a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa.

Segundo nota da Prefeitura, o prefeito ainda não foi notificado da decisão. No texto, é informado que a área (formada por três lotes totalizando quase sete mil metros quadrados) foi desapropriada pelo Município em 2018, por R$ 12 milhões (valor de mercado) e que passou por uma comissão de avaliação formada por corretores de imóveis e servidores. Mas devido à a pandemia da Covid-19, a construção do novo prédio teria ficado inviável e a Prefeitura decidiu fazer o leilão de vários lotes na cidade, entre eles, a área adquirida anteriormente. A abertura do processo foi aprovado na Câmara.

No leilão, apenas um dos três lotes foi arrematado por R$ 11,5 milhões. Restam dois lotes que serão ainda leiloados. “A Prefeitura de Caraguatatuba reitera que todos os atos foram feitos dentro da legalidade, com avaliação de técnicos, corretores de imóveis e ampla divulgação na mídia, não causando nenhum prejuízo ao erário, conforme será mostrado no decorrer do processo”.

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