São Sebastião é proibida de realizar pregão para locação de veículos

Justiça suspense licitação que alugaria 66 automóveis por quase R$ 26 milhões; Prefeitura afirma que decisão judicial prejudica a cidade

Prefeitura de São Sebastião; Justiça proíbe realização de pregão para aluguel de veículos para serviços municipais (Foto: Reprodução)

Da Redação
São Sebastião

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu no início desta semana uma licitação aberta pela Prefeitura de São Sebastião que previa um investimento de até R$ 25,942 milhões na locação de 66 veículos por trinta meses. Proferida em caráter de urgência, a decisão judicial levou em conta o fato de que o alto valor do contrato poderia causar dano financeiro aos cofres municipais.

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, o TJ-SP proibiu na tarde da última segunda-feira (18) a realização do pregão presencial nº145/2023, que ocorreria na manhã desta terça-feira (19) no Paço Municipal. Lançado no último dia 5, o certame buscava contratar uma empresa para a locação de 24 motocicletas, duas unidades de base móvel adaptada e quarenta carros, sendo a maioria de grande porte.

Em seu parecer, a juíza do TJ-SP, Isabella Carolina Miranda Rodrigues, aponta a necessidade da suspensão do processo licitatório devido ao fato de que “a mera projeção de custo total indica possível dano financeiro aos cofres públicos que deve ser evitado até a elucidação das condições da contratação e necessidade real da locação de veículos” (trecho do parecer).

A decisão da magistrada levou em conta também as projeções apresentadas pelo MP-SP à Justiça na última sexta-feira (15), que apontam uma provável incoerência da realização do pregão. De acordo com o órgão, a média do valor mensal de locação giraria em torno de R$ 22 mil por veículo, sendo que para a aquisição seria necessário um investimento mensal de R$ 30 mil, ou seja, por R$ 8 mil a mais o Município seria capaz de comprar o automóvel ao invés de alugá-lo. Além de apresentar a estimativa, o MP-SP argumentou à Justiça que “a locação de veículos no valor indicado constitui ato ofensivo ao patrimônio público, devido à sua desproporcionalidade e motivação viciada” (trecho do documento).

Em nota à imprensa regional, a Prefeitura de São Sebastião informou que recebeu com estranheza a notícia da suspensão do pregão presencial. Além de alegar que a referida modalidade de licitação foi adotada em diversas grandes cidades brasileiras, como São Paulo e Rio de Janeiro, o Executivo ressaltou que a decisão judicial afetará a cidade, pois grande parte dos automóveis seria utilizada por agentes de Segurança Pública e não há mais tempo hábil para a realização de uma nova licitação.

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