Atos e Fatos

“Com leis ruins e funcionários bons ainda é possível governar. Mas com funcionários ruins as melhores leis não servem para nada”.

Otto von Bismarck

Réplica da Constituição Federal de 1988 que ficava em exposição no Salão Branco (Foto: Reprodução EBC)

Professor Márcio Meirelles

A LEI! ORA A LEI!

Em 1947, presidente Vargas proferiu esta frase: a lei, ora a lei.

Uma frase autoritária, resquício do período ditatorial, sugere ironia e desdém.

A interpretação da lei alerta o cidadão comum que estava sujeito às penalidades legais enquanto a própria legislação concedia benefícios as classes privilegiadas.

Não é dos dias atuais que discutimos a variedade e a complexidade do ordenamento jurídico brasileiro.

Criamos a judicialização política!

O interessante é que ainda não conseguimos ter o sentimento da razão de tantas normas jurídicas.

O que nos deixa surpresos é ainda termos este entendimento do “ora a lei”.

Temos atualmente 34 mil normas federais regulando a vida das pessoas e das empresas.

São tantas as leis que nos leva a acreditar que “não existe lei nenhuma”; lei que “não pega”, “ora a lei”.

E a expressão “lei para inglês ver” que remota do período regencial, também conhecida como a Lei Feijó, de 9 de novembro de 1831.

Esta lei era um compromisso que o país assumia perante as nações no combate ao tráfico de escravos, e um manifesto à esquadra inglesa que patrulhava nossas águas destruindo navios vindos da África.

O tráfico dos navios vindos da África persistiu até 1850.

A Lei Eusébio de Queiroz, de 1850, proíbe o tráfico de escravos.

Os navegantes mudaram a rota e os ingleses ficaram sem ver os navios!

Diante da quantidade de leis é impossível que algum operador do direito saiba o que a lei proíbe e não proíbe.

Leis ambíguas, contraditórias, confusas, anticonstitucionais e péssima redação.

A impressão é que foram feitas para serem contestadas.

Um verdadeiro caos!

Os nossos textos mais importantes remetem a outros artigos de outras leis, que por sua vez se referem a outros dispositivos de outras leis, as que são revogadas e a que permanecem em vigor.

Está tudo embaralhado!

A nossa Constituição ambígua, presidencialista e parlamentarista, híbrida, com inúmeros artigos, detalhista ao extremo causando a impressão que foi elaborada para ser modificada.

Uma constituição efêmera!

No tocante ao social uma visão maior do futuro e na parte econômica mirando no retrovisor

A nossa constituição perdeu o caráter de código permanente.

No ano passado, em um trimestre, recebeu catorze emendas constitucionais que foram promulgadas em um ano.

O Congresso Nacional produziu 759 novas leis o que dá uma média de quase 5 por dia numa semana de três dias de expediente.

Quando você dirige o olhar para os estados é desesperador.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional 90% da legislação estadual do ano passado.

O mesmo caos foi encontrado nos estados do Acre, Roraima, Maranhão, Rio de Janeiro e Sergipe.

A tecnologia, o conhecimento a bater nas nossas portas exigem reformas.

Leis ruins, legislação de má qualidade, traz consequências imediatas sobre os direitos das pessoas e das empresas.

Geradores de conflitos!

 Em 2022, o Supremo Tribunal Federal considerou parcial ou total 67% das decisões como inconstitucionais.

Durante o período de 2007 e 2022, de cada 10 leis promulgadas 7 leis foram vetadas porque prejudicavam os direitos constitucionais da nação brasileira.

No campo tributário o cipoal de leis: 36.000 regras federais, 147.000 estaduais e 260.000 municipais.

As práticas de má qualidade, as consequentes nulidades parciais ou integrais, se deve à falta de controle das casas legislativas e a perda do sentido das responsabilidades e a separação dos poderes.

Os parlamentares têm usado a produção legislativa como plataforma de propaganda política.

Daí, a judicialização diante da má qualidade do poder legislativo.

Quem dirige o país: o poder executivo, o legislativo ou o judiciário?

Uma pergunta que a sociedade precisa responder!

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