STF barra demolição de casas irregulares em Ubatuba

Medida beneficia cerca de 180 famílias do Morro do Fórum; ministros cobram criação de comissão técnica para acompanhar o caso

Operações de buscas, após chuvas de fevereiro; STF barra demolição de casas  irregulares no Estufa 2 (Foto: Reprodução)

Da Redação
Ubatuba

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu no último fim de semana a ordem judicial de reintegração de posse e demolição de 140 moradias construídas irregularmente em uma área do bairro Estufa 2 de Ubatuba, conhecida como Morro do Fórum. A decisão da instância superior do Judiciário atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Anunciada pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, na última quinta-feira (21), a concessão da liminar suspendeu o efeito da ordem proferida no fim de agosto pelo TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para que a Prefeitura demolisse até o fim deste mês as casas erguidas na área pública e considerada de risco para deslizamentos. Em sua decisão, o STF destacou a necessidade da suspensão devido a indispensabilidade da instalação de uma comissão de conflito fundiário, formada por técnicos, para acompanhar o caso.

O parecer do STF atendeu a solicitação feita no último dia 12 pela Defensoria Pública do Estado. Acionado por movimentos sociais, o órgão, destinado a auxiliar juridicamente cidadãos de baixa renda, alegou que não foi notificado judicialmente sobre o caso, o que teria prejudicado a defesa

dos moradores do Morro do Fórum no processo.

Em nota oficial à imprensa regional, a Defensoria Pública do Estado ressaltou que a decisão do STF beneficiou aproximadamente 180 famílias, que ocupam a área há mais de uma década, que desde o fim de 2021 estão ameaçadas de terem que abandonar seus lares devido a ação movida pela Prefeitura e a ordem de reintegração de posse proferida pela Justiça de Ubatuba.

Os prazos dos trâmites para a instalação da comissão de conflito fundiária serão divulgados em breve pelo Judiciário.

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