Mineiro nega irregularidade após condenação por pagamento de contratados durante eleições

Depois de sentença por R$ 30 mil, prefeito promete recorrer em ação sobre atividades na campanha eleitoral

Antônio Carlos Mineiro durante entrevista no Atos no Rádio; prefeito nega acusações (Foto: Kassiane Ribeiro)

Thales Siqueira
Cachoeira Paulista

O prefeito de Cachoeira Paulista, Antônio Carlos Mineiro (MDB), foi condenado a pagar R$ 30 mil por não pagar os profissionais contratados para realizarem a sua campanha eleitoral. O emedebista deve recorrer nos próximos dias à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirmando que a ação é infundada.

Os denunciantes Artur Santoni Araujo Bastos e Fabíola Simôes Ferreira Novaes afirmaram que foram contratados por Mineiro para a prestação de serviços de marketing político, assessoria, estratégia, comunicação e gerenciamento de redes sociais para a divulgação da sua pré-candidatura a prefeito. Segundo a sentença do Tribunal de Justiça, eles deveriam ter recebido R$ 60 mil pelos serviços prestados, mas só receberam R$ 48.444.43.

Segundo a defesa de Mineiro, os denunciantes prestaram serviço para ele de forma experimental entre março e junho, e buscam receber por serviços não prestados no segundo semestre. Em julho, como seria necessário o trabalho de uma produtora de vídeo e os requerentes não realizavam esse tipo de serviço, foi contratada uma outra empresa.

Na sentença, o juiz Matheus Amstalden Valarini expõe que a reclamação é legítima já que “os documentos encartados corroboram o relato inicial de que os requerentes forneceram para o requerido serviços de marketing e comunicação até setembro de 2020 e não foi adimplido o montante correspondente, dos R$ 60 mil estipulados. As evidências trazidas mostram que eles realizaram tarefas entre julho e setembro, sem o pagamento respectivo”.

Uma das provas utilizadas pelo juiz foi a reprodução de diálogo por aplicativo de conversa virtual entre Mineiro e os denunciantes. Nas mensagens é citada a criação de conteúdo para publicação nas redes sociais, além dos acordos para os pagamentos.

“… os autores solicitaram o pagamento da quantia relativa aos atos praticados até a destituição da função, em setembro de 2020. E o requerido e seus prepostos não negaram a utilização dos serviços. Não houve manifestação contrária ao pleito dos requerentes. Existiram apenas silêncio e respostas evasivas. Jamais se disse que eles não tinham laborado na segunda metade do ano (trecho da sentença)”, destacou Valarini.

As oitivas realizadas com a secretária de Governo, Patricia Andrade, o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Fábio Ribeiro Santos, e Eduardo Prado não indicaram que os requerentes prestaram serviços para Mineiro somente até junho de 2020.

O prfeito afirmou que deve recorrer à Justiça e que a ação movida é infundada, pois eles trabalharam e receberam por seus serviços prestados durante o período de sua pré-campanha. “Eles atuaram até a pré-campanha. Para os serviços no período eleitoral contratamos uma produtora que oferecia todo o serviço de divulgação e marketing, inclusive para emissora de televisão”, alegou Mineiro que disse ainda que o seu advogado, Anthero Mendes Pereira Júnior, irá recorrer da decisão de primeira instância. “Fabíola tinha uma expectativa de trabalhar até o final e no período de campanha. Como foi dispensado seus serviços, ajuizou uma infundada ação judicial cobrando serviços que não realizou, baseando suas alegações em um suposto contrato verbal que não existiu”, destacou Mineiro.

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?