Lorena regulamenta horário funcionamento do comércio

Projeto fixa limites para atuação, em proposta que atende solicitação do Ministério Público para inibir criminalidade

Comércio na região central de Lorena; regulamentação do horário de funcionamento é estabelecido pela Câmara (Foto: Andrea Moroni)

Andréa Moroni
Lorena

A Câmara de Lorena aprovou na última segunda-feira (18), em duas votações, o projeto de lei complementar que trata do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. O texto foi aprovado por 13 votos com abstenções de Bruninho Ribeiro (UNIÃO) e Maurinho Fradique (MDB).

A proposta regulariza os limites para o atendimento, seguindo o que já tem sido colocado em prática na maior parte do comércio da cidade. Segundo o projeto aprovado, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços manterão como horários: 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; 8h às 14h de sábado e 8h às 13h de domingo e feriado.

Não estão sujeitos aos horários fixados estabelecimentos como farmácias e drogarias; supermercados e similares; shoppings centers; postos de combustíveis; conveniências, comércio varejista de bebidas e similares; bares, lanchonetes e restaurantes; hotéis, pousadas e motéis; casas noturnas, boates e danceterias; casas de festas e eventos; industrias.

No caso de farmácias e drogarias a atuação está liberada por 24 horas, de segunda-feira a domingo, inclusive feriado. Os supermercados e similares poderão funcionar das 7h às 22h de segunda a sábado e das 7h às 21h nos domingos e feriados.

Os estabelecimentos localizados nos shoppings centers poderão atender das 10h às 22h de segunda a domingo, inclusive feriados. Os postos de combustíveis poderão funcionar por 24 horas, de segunda a domingo, inclusive feriados.

Na justificativa do projeto, o Executivo destacou que a proposta atende à solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais. E a necessidade de reforçar a fiscalização e estabelecer atos para zelar pelo interesse da coletividade.

O projeto também leva em conta o aumento significativo dos indicadores criminais, com vinculação direta a determinados estabelecimentos comerciais, como homicídio, tentativa de homicídio, além de outros delitos previstos na lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e adolescentes, bem como a perturbação do sossego, que afetam toda coletividade.

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?