Decreto de Aguilar Junior regulamenta bolsa de estudos para funcionários públicos

Medida decretada na última semana busca incentivar formação de servidores com pagamento de até metade do valor da mensalidade

Sede da Prefeitura de Caraguá; cidade tem decreto, que beneficia funcionários públicos em sua formação (Foto: Reprodução)

Bruna Silva
Caraguatatuba

Buscando a formação e especialização de funcionários públicos, o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior (MDB), decretou na última semana, os critérios para fornecimento de bolsas de estudos. A intenção é que os cursos fortaleçam a administração pública.

O incentivo, assegurado na lei de 2.215 de 2014, determina o pagamento de até metade do valor da mensalidade do bolsista matriculado em cursos de graduação e pós graduação reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação).

De acordo com o documento assinado pelo chefe do Executivo, o valor da bolsa fornecida aos funcionários deverá ser conforme a remuneração total do mês. Dessa forma, de até três vezes o menor piso salarial da tabela do município, o limite da bolsa será de 50%. Acima de três e até quatro vezes o menor piso da tabela de vencimentos, o limite da bolsa será de 30% da mensalidade. Por outro lado, aqueles possuem de quatro vezes o menor piso da tabela de vencimento, não estarão aptos ao desconto. Exceto, em casos de interesse público apontado pelo secretário responsável e aval do prefeito, ainda de acordo com parágrafo 2º do artigo 2º da lei municipal nº 2.215.

Os professores da rede municipal terão a bolsa concedida para as especializações, no montante do valor integral pago pelo funcionário. Desde que o curso escolhido viabiliza avanço na educação municipal com destaque a atuação na sala de aula.

O funcionário público terá até de 15 de janeiro de cada ano para a manifestação de interesse na bolsa. Além de apresentar pedido de renovação semestralmente na secretaria de Administração.

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