Liberação de contrato na Justiça retoma confronto entre Guaratinguetá Saneamento e governo Soliva

Decisão derruba sentença de 2021, que invalidava parceria público-privada de 30 anos; debate foca contratações para o tratamento do esgoto

Funcionários da Guaratinguetá Saneamentos durante trabalho; empresa recebe liminar e pode voltar a PPP (Foto: Arquivo Atos)

Leandro Oliveira
Guaratinguetá

A polêmica sobre o tratamento do esgoto de Guaratinguetá ganhou um novo capítulo. A Iguá Saneamento (que no município tem parceria público-privada que leva o nome de Guaratinguetá Saneamento) teve uma liminar acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em julho e poderá voltar a operar as ações de esgotamento sanitário na cidade. A decisão, que derrubou uma sentença de 2021, que poderia pôr fim a PPP, abriu novas discussão entre o Município e a empresa.

Administração municipal e a Guaratinguetá Saneamento travam essa batalha desde que o controle societário da concessionária foi alterado, em 2017, quando a empresa, então CAB Ambiental, passou por um processo de reestruturação e troca de nome para Iguá. Mas foi com a CAB que a Prefeitura e a Saeg (Companhia de Água, Esgoto e Resíduos) desenharam o contrato assinado em 2008, na gestão de Junior Filippo (PSD), que tinha duração de trinta anos e a promessa de tratamento de 100% do esgoto.

O Executivo conseguiu uma sentença favorável em 2021, que derrubou o contrato, com base em uma lei federal de 1995, que estabelece que “… a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão (trecho da lei)”.

Porém, um novo regramento de uma lei federal de 2004 torna facultativas as hipótese e consequência desta lei de 1995. “A despeito, contudo, da facultatividade, não pode ser exercitada de forma arbitrária, menos ainda em contrato de longa duração, no caso, de 30 anos, que de regra, pressupondo altos investimentos, também assegura tempo de exploração do serviço que seja atrativo para potenciais investidores”, citou o desembargador Edson Ferreira da Silva, sobre o caso.

Ainda em despacho, o desembargador afirmou que a transferência do controle societário da Iguá não foi prejudicial ao contrato de PPP com a Prefeitura e não houve violação legal relevável, e sim, o apontamento formal de descumprimento de uma cláusula contratual.

Com isso, o desembargador também citou. “Falta de consequências nefastas da infração contratual”, que justifiquem a extinção do contrato. Por fim, ele concede segurança para restabelecer o contrato entre as partes envolvidas.

Em entrevista ao Jornal Atos, o prefeito Marcus Soliva (PSC), informou que a Prefeitura não recebeu nenhuma notificação da Justiça, mas já se movimenta nos bastidores para tentar nova liminar. “Já estamos preparando, evidente, uma cautelar para tentar bloquear que eles assumam novamente”.

Soliva confirmou ainda que o Executivo deve contratar um escritório de grande porte em São Paulo para recorrer em instâncias superiores. “Vamos aguardar os próximos passos, nessas questões jurídicas, em que a Prefeitura e a Saeg estarão recorrendo”.

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