Câmara arquiva pedido de abertura de processo contra Paulo Vieira em Cruzeiro

CEI para apurar mandato do parlamentar acaba barrada no jurídico

O vereador Paulo Vieira, autor de polêmico projeto sobre contratações (Foto: Arquivos Atos)
O vereador Paulo Vieira; pedido de abertura de investigação barrado (Foto: Arquivos Atos)
Rafael Rodrigues
Aparecida
O pedido de abertura de CEI (Comissão Especial de Inquérito) para avaliar possível cassação do mandato do vereador Paulo Vieira (PR) sequer chegou a ser analisado pelos vereadores de Cruzeiro, e parou no departamento jurídico, com o arquivamento do pedido. A solicitação feita ainda durante o recesso pelo aposentado Ângelo Bertolo pedia investigação e até mesmo a cassação do parlamentar.

A ação tinha base nas denúncias que Vieira responde dentro das investigações sobre a Operação Porto Seguro.

O responsável pelo departamento jurídico da Casa, Severino Biondi, disse em entrevista a uma rádio da região que a mesma solicitação já havia sido feita em 2017, e assim como essa, também já havia sido arquivada pela Casa.

Biondi justificou a ação porque a investigação que Vieira é alvo é algo que “só diz respeito ao parlamentar”, além de ser referente ao período anterior do mandato. Ou seja, na avaliação da Casa, não caracteriza quebra de decoro parlamentar. “Como o vereador não cometeu absolutamente nada dentro do mandato, o processo foi arquivado”, confirmou Biondi, que destacou que como não houve abertura de inquérito ou processo investigativo na Câmara, não existe a possibilidade de recurso por parte do morador que fez o pedido.

Pedido – De acordo com o documento apresentado pelo morador, o parlamentar não poderia exercer função pública, já que em maio do ano passado foi punido pelo Ministério da Transparência. Na época, a penalidade aplicada ao parlamentar foi a demissão do cargo de diretor da ANA (Agência Nacional de Águas).

A punição foi resultado de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), que comprovou as práticas de intermediação junto a repartições públicas, valimento do cargo e improbidade administrativa.

No pedido de abertura de CEI, Bertolo alegou que em razão da pena, o servidor demitido fica proibido de retornar ao serviço público federal, conforme previsto, ficando também inelegível para qualquer cargo eletivo pelo prazo de oito anos. “Estou muito preocupado com o rumo das coisas nesse País, politicamente falando. O Brasil está sendo roubado de Norte a Sul, Leste a Oeste. Temos que ter a mesma audácia dos políticos corruptos, mas para o bem do Brasil”.

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?