Justiça determina paralização do Frente de Trabalho em Aparecida

Decisão aponta atuação do programa como inconstitucional; Prefeitura tem 120 dias para suspender ação que foca pessoas em situação de vulnerabilidade

Limpeza das ruas como parte do Frente de Trabalho; programa deve ser suspenso (Foto: Divulgação PMA)

Andréa Moroni
Aparecida

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou acórdão em que considera inconstitucional a lei que criou o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, conhecido como Frente de Trabalho, pela Prefeitura de Aparecida. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em relação a lei n° 3.241, de 22 de outubro de 2003, que teve redação alterada pela Lei n° 4.492, de 21 de março de 2023.

A lei, apontada como inconstitucional, prevê a concessão de bolsa auxílio-desemprego, no valor mensal de R$ 1 mil, fornecimento de cesta básica e realização de curso de qualificação profissional para moradores em situação de vulnerabilidade social por um prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses.

De acordo com a procuradoria, “… ao autorizar a contratação de pessoas desempregadas por tempo determinado, a Prefeitura não definiu qual o interesse público excepcional, que poderia justificar essa ação, o que viola os artigos 111, 115, incisos 2 ,10 e 144 da Constituição Estadual (trecho da decisão)”.

O secretário de Defesa do Cidadão, Jefferson Monteiro da Silva, explicou que a Procuradoria entende que a Frente de Trabalho, apesar de ser um programa social, seria um desvirtuamento do concurso público. “Não concordamos com a decisão, mas a Prefeitura vai cumprir a ordem da Justiça”.

Atualmente, a Prefeitura atende com o programa duzentas pessoas. O Município tem 120 dias para suspender a Frente de Trabalho. “Durante esses 120 dias, nós vamos avaliar o que pode ser feito, talvez um novo projeto, com outros requisitos ou um convênio com o Governo do Estado. Enquanto isso, o programa continua”, contou Silva.

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