Defesa de Piriquito entra com agravo após decisão que afastou prefeito de Aparecida

Prefeito é acusado por superfaturamento de R$ 72 mil em contratos; Ministério Público afirma que pregões foram fraudados para beneficiar terceiros e prejudicar outras empresas

Prefeito Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito, que entrou com agravo para barrar afastamento (Foto: Marcelo A. dos Santos)

Da Redação
Aparecida

A defesa do prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito (Podemos) entrou com agravo na tentativa de barrar a decisão do juiz Lucas Garbocci da Motta, da Comarca de Aparecida, que acatou nesta segunda-feira (21) o pedido feito pelo MP (Ministério Público) de afastamento do chefe do Executivo e da secretária de Planejamento e Governo, Mayara Figueiredo. A denúncia aponta irregularidades em duas licitações, realizadas em dezembro de 2022.

Os pregões foram abertos para a contratação de serviços de hospedagem e transporte para os voluntários do Peca (Programa Expedições Científicas e Assistências), entre os dias 18 e 25 de janeiro. Para o Ministério Público, as licitações foram fraudadas para beneficiar terceiros e prejudicar outras empresas que pudessem ter interesse.

No processo, o MP aponta sete problemas nos pregões: cláusulas restritivas que impediram a participação de outras empresas no certame; o objeto da licitação foi superfaturado, em termos quantitativos, previsão de mais vagas do que o efetivamente necessário; a vencedora de um dos certames possui vínculos familiares com o prefeito municipal; serviços não foram prestados em sua integralidade, mas totalmente pagos; obtenção de orçamentos prévios de forma irregular, contendo cotações de preço superfaturadas; prazo extremamente exíguo entre a disponibilização do edital no site da prefeitura e a realização do certame, prejudicando sua competitividade; no processo houve a participação de apenas uma empresa e a pregoeira deixou de negociar proposta de preços mais vantajosa;

Em sua decisão, o juiz Lucas Garbocci da Motta afirmou que os sinais apontados pelo MP são claros e fundamentados. “Há indícios suficientes de que as irregularidades apontadas na inicial, ocorreram de forma intencional pelos demandados, que atuaram conluiados, com o fim específico de obter vantagem indevida, em prejuízo ao erário público, causando efetivos danos ao erário municipal”.

O afastamento tem prazo de noventa dias e pode ser prorrogado. Tanto o prefeito quanto a secretária têm um prazo de trinta dias para contestar a decisão. Com o afastamento de Piriquito, assume a Prefeitura José Carvalho de Paula, o Zezão da Concretagem (Podemos).

O advogado do prefeito, Anthero Mendes Pereira Júnior informou que      entrou com pedido de Agravo de Instrumento pedindo efeito suspensivo da decisão do juiz de Aparecida. “Então a nossa expectativa é que nas próximas horas a gente tenha um provimento judicial modificando essa decisão”.

O caso – Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Aparecida realizou um pregão eletrônico em que firmou um contrato com a empresa Ecomapp Hotel e Restaurante Ltda no valor de R$ 196.360 para a contratação de 552 quartos (vinte apartamentos individuais com cama de solteiro; quatrocentos apartamentos duplos com duas camas de solteiro; 120 apartamentos triplos com três camas de solteiro e 12 apartamentos individuais com cama de casal), que, segundo o MP, acomodariam aproximadamente 1.204 pessoas.

Foi verificado um superfaturamento de R$ 72.096. Em consulta feita em sites de reservas pela internet, os valores apresentavam-se menores, como dos quatrocentos apartamentos duplos com duas camas de solteiro, que foram contratados no valor R$ 330, mas cotado por R$ 207, um aumento de quase 60%.

Segundo a denúncia, a contratação não obedeceu ao prazo de oito dias úteis entre a publicação do aviso (3 de janeiro) e a apresentação das propostas (11 de janeiro) do pregão, nos termos do que prevê o artigo quarto, inciso cinco, da lei n° 10.520/2002.

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