MP pede execução de sentença contra Edson Mota

Político é apontado como participante de fraude em licitação na Saúde de Silveiras, em 2005

O ex-prefeito de Silveiras, Edson Mota, que enfrenta mais um processo; MP pede execução de sentença (Foto: Reprodução)

Da Redação
Silveiras

Por meio de uma ação do promotor Marcelo Oliveira dos Santos, o Ministério Público do Estado de São Paulo, encaminhou um pedido à Justiça de Cachoeira Paulista para a liquidação da sentença em situação de transitada em julgado, por improbidade administrativa em contrato de 2005, na Prefeitura de Silveiras. O alvo é o ex-prefeito Edson Mota (PL) e participantes de licitação na saúde.

De acordo com o MP, além de Mota, as empresas Polimédica do Vale Equipamentos e Acessórios Hospitalares Ltda, Luiz Gustavo de Lima Gomes ME, Centro Vale Comércio de Produtos Hospilares Ltda e Odontomedic – Fabrício de Oliveira Santos & Cia Ltda, foram denunciadas em participação de processo licitatório, por meio de cartas-convite, com apontamento de irregularidades e ilegalidades. Os serviços seriam prestados na rede municipal de Saúde de Silveiras.

No processo, segundo o promotor, “… foi pleiteado… para que se declarasse nulas as cartas-convites n.º 01/05, 11/05, 23/05 e 27/05, bem como os contratos delas decorrentes e os demais atos administrativos relacionados, inclusive empenhos e pagamentos… (trecho da solicitação)”.

O documento destaca ainda que a sentença aponta para “… condenar os requeridos, solidariamente, a devolverem aos cofres públicos os valores despendidos com as referidas contratações, com incidência de juros e correções monetárias desde a época do fato… ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos…”.

A defesa chegou a encaminhar recurso de apelação, mas o Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso. “… no caso em análise a ausência de observância mínima dos requisitos legais implica, ainda, no dolo genérico, a configurar violação aos princípios elencados no art.37 da Constituição Federal, enquadrando-se a conduta no art.11 da Lei de Improbidade (trecho da sentença)”.

Em outro momento, a defesa apresentou embargos de declaração, mas também não obteve sucesso. A análise reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa, o que levou à inelegibilidade de Mota, que, após o fim do trâmite do processo em segunda instância, entrou com novo recurso, que mais uma vez não foi admitida pelo Tribunal de Justiça. Uma nova tentativa, com recurso de agravo, foi recusado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em série – Além desta, o ex-prefeito responde na Justiça por outro contrato, de 2005, non período em que administrou Silveiras. Uma decisão de 2021, da juíza da 2ª Vara de Cachoeira Paulista, Juliana Guimarães Ornellas. Apontou que a administração municipal da época cometeu a irregularidade, apontada também pelo Tribunal de Contas do Estado, de adotar o procedimento de carta-convite (que pré-seleciona as empresas que participarão da licitação) ao invés das modalidades de tomada de preço ou de concorrência. Apesar do valor limite para o uso de carta-convite ser estipulado por lei em até R$ 80 mil, a licitação teve um valor de R$ 92 mil.

Além de ficar proibido de concorrer às eleições por três anos, o político foi sentenciado ao pagamento de multa.

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