Justiça afasta Piriquito e secretária de Planejamento de Aparecida por irregularidades em licitações

Ministério Público afirma que pregões realizados pelo prefeito foram fraudados para beneficiar terceiros e prejudicar outras empresas

O prefeito Piriquito, acusado de fraudar licitação em Aparecida; Justiça ordena afastamento do cargo por noventa dias (Foto; Marcelo A. dos Santos)

Da Redação
Aparecida

O juiz Lucas Garbocci da Motta, da Comarca de Aparecida, acatou nessa segunda-feira (21) o pedido feito pelo MP (Ministério Público) de afastamento do prefeito Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito (Podemos) e da secretária de Planejamento e Governo, Mayara Figueiredo. A denúncia aponta irregularidades em duas licitações, realizadas em dezembro de 2022.

Os pregões foram abertos para a contratação de serviços de hospedagem e transporte para os voluntários do Peca (Programa Expedições Científicas e Assistências), entre os dias 18 e 25 de janeiro. Para o Ministério Público, as licitações foram fraudadas para beneficiar terceiros e prejudicar outras empresas que pudessem ter interesse.

Em sua decisão, o juiz Lucas Garbocci da Motta afirmou que os sinais apontados pelo MP são claros e fundamentados. “Há indícios suficientes de que as irregularidades apontadas na inicial, ocorreram de forma intencional pelos demandados, que atuaram conluiados, com o fim específico de obter vantagem indevida, em prejuízo ao erário público, causando efetivos danos ao erário municipal”.

O afastamento tem prazo de noventa dias e pode ser prorrogado. Tanto o prefeito quanto a secretária têm um prazo de trinta dias para contestar a decisão. Com o afastamento de Piriquito, assume a Prefeitura José Carvalho de Paula, o Zezão da Concretagem (Podemos).

O procurador jurídico de Aparecida, Jeferson Monteiro, informou que o Siqueira ainda não foi notificado da decisão.

O caso – Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Aparecida realizou um pregão eletrônico em que firmou um contrato com a empresa Ecomapp Hotel e Restaurante Ltda no valor de R$ 196.360 para a contratação de 552 quartos (vinte apartamentos individuais com cama de solteiro; quatrocentos apartamentos duplos com duas camas de solteiro; 120 apartamentos triplos com três camas de solteiro e 12 apartamentos individuais com cama de casal), que, segundo o MP, acomodariam aproximadamente 1.204 pessoas.

Foi verificado um superfaturamento de R$ 72.096. Em consulta feita em sites de reservas pela internet, os valores apresentavam-se menores, como dos quatrocentos apartamentos duplos com duas camas de solteiro, que foram contratados no valor R$ 330, mas cotado por R$ 207, um aumento de quase 60%.

Segundo a denúncia, a contratação não obedeceu ao prazo de oito dias úteis entre a publicação do aviso (3 de janeiro) e a apresentação das propostas (11 de janeiro) do pregão, nos termos do que prevê o artigo quarto, inciso cinco, da lei n° 10.520/2002.

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