Pinda tenta reverter suspensão de reajuste a servidores municipais

Prefeitura recorre de decisão judicial que invalidou lei municipal de 2022; aumento salarial de 11% segue suspenso por tempo indeterminado

Fachada da Prefeitura de Pinda; Ministério Público considerou inconstitucional lei de reajuste (Foto: Divulgação PMP)

Lucas Oliveira
Pindamonhangaba

A Prefeitura de Pindamonhangaba revelou na manhã da quinta-feira (25), que ingressou com um recurso judicial contra a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que suspendeu uma lei municipal de 2022 sobre reajuste de 11% aos servidores municipais e ao primeiro escalão do Executivo.

Em um vídeo publicado em suas redes sociais na última terça-feira (23), o prefeito Isael Domingues (PL), lamentou a ordem de suspensão da Lei 6.535, sancionada em 19 de abril de 2022. Ele anunciou que o Município ingressaria nesta semana com embargos de declaração contra a decisão judicial, que é uma espécie de recurso cabível em casos em que podem ter ocorrido no veredito algum tipo de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Dois dias depois da publicação do vídeo, a Prefeitura que a medida foi tomada.

A suspensão da lei municipal foi determinada pelo TJSP após pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que a considerou inconstitucional pelo fato de que agentes políticos, como prefeito e vice-prefeito, não podem receber reajuste salarial na mesma proporção que os servidores. O órgão alegou também que os valores dos subsídios dos agentes políticos só poderiam ser reajustados a partir do próximo mandato municipal.

Além dos funcionários concursados e comissionados, a lei de 2022 garantiu aos agentes políticos também um reajuste de 11%, o que fez com que o subsídio de prefeito saltasse no ano passado para R$ 26.519,69, o de vice-prefeito para R$ 13.259,84 e o dos secretários para R$ 16.753,63. Com a decisão do TJ, o aumento salarial segue suspenso por tempo indeterminado.

No vídeo publicado em suas redes sociais, o prefeito buscou tranquilizar os servidores municipais e ainda revelou mais detalhes da ação movida pelo MPSP, motivada por uma denúncia anônima. “O MP-SP pediu à Justiça que deixasse de figurar na lei apenas o seu artigo 2º, que concede o reajuste aos agentes políticos. Então, ele considerou apenas esse trecho da lei como inconstitucional. Por uma questão de equívoco ou até mesmo de ter sido induzido ao erro pelo denunciante do caso ao MPSP, o TJSP acabou não suspendendo apenas o artigo 2º, mas sim toda a lei, o que não faz sentido e acabou afetando os servidores municipais. Peço para que os servidores se mantenham calmos, pois estamos tomando as providências necessárias para que essa decisão judicial seja revista”.

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