Justiça condena Elcio Vieira, Paulo Neme e Instituto por irregulares na Educação

Avaliação do TCE rastreou superfaturamento em licitação com investimento de R$ 1,607 milhão

O ex-secretário de Educação, Elcio Vieira (à dir.) e o ex-prefeito Paulo Neme (à esq.); contratos condenados (Fotos: Arquivos Atos)
O ex-secretário de Educação, Elcio Vieira (à dir.) e o ex-prefeito Paulo Neme (à esq.); contratos condenados (Fotos: Arquivos Atos)

Da Redação
Lorena

Uma análise do Tribunal de Contas motivou a condenação em primeira instância de dois contratos da secretaria de Educação na gestão do ex-prefeito de Lorena, Paulo Céasr Neme (PSC). De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Estado, a contratação do Ipec (Instituto de Pesquisa em Educação e Cultura) foi rodeada de irregularidades. Além do instituto e do ex-prefeito, o secretário de Educação da época, Elcio Vieira, também foi condenado.

Foram duas contratações, a primeira, em 2005, no valor de R$ 648.120 e outra, no ano seguinte, no valor de R$388 mil. Os contratos foram denunciados pelo atual prefeito, Fábio Marcondes (PSDB).

Um terceiro contrato, de 2008, de R$ 570.880, foi fechado com o Ipec e também foi alvo de análise da Justiça.

A decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Lorena, Maria Isabella Carvalhal Espósito Braga, condenou o Ipec, Neme e Vieira.

Na apuração das irregularidades, o Tribunal de Contas destacou que “… não ficou devidamente comprovado que a Prefeitura tenha feito qualquer tipo de levantamento visando apurar se o valor apresentado pelo IPEC estava condizente com o de mercado…”. A avaliação segue “…a participação apenas do IPEC, no processo licitatório, se deve ao fato o objeto ter sido direcionado, isto fica claro quando se analisa a proposta apresentada pelo Instituto, onde está descrito os supostos serviços que seriam realizados e esses dados foram apenas transferidos para o Edital do certame; não há definição com clareza dos serviços que seriam realizados…”.

A investigação contou ainda com visitas às escolas da rede municipal. “Visitamos algumas escolas visando apurar a efetiva execução de alguns termos contratuais, entre eles, os serviços que realmente foram prestados pelo IPEC, a informação que obtivemos através de algumas diretoras de escolas é que foi ministrado apenas curso de filosofia para os alunos… Constatamos, ainda, que não houve continuidade de tal projeto, ou seja, a implantação do programa se encerrou com o término do contrato… (trecho do relatório do Tribunal)”.

A avaliação destaca ainda que “… foram utilizados recursos do Fundef para pagamentos de supostos serviços prestados pelo Instituto de Pesquisa em Educação e Cultura”. O TCE acredita que houve superfaturamento dos serviços prestados, e que a Prefeitura não apresentou informações que levem a concluir que o valor cobrado está condizente com os supostos serviços prestados ou com o valor de mercado.

Outro ponto mencionado no processo é a presença do então secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Lorena, Elcio Vieira Junior, hoje vereador na cidade pelo PV. Ele ocupou o mesmo cargo na Prefeitura de Caçapava, quando a cidade realizou contratos com o mesmo Ipec.

Os acusados apresentaram defesa no processo. Paulo César Neme contestou as acusações destacando que “o autor baseou suas alegações apenas em relatório do auditor (do TCE), cujo caráter é opinativo. Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, julgou regulares as contas municipais de 2006 e as de 2005 foram aprovadas pela Câmara Municipal”.

Já o ex-secretário Elcio Vieira frisou que “a ação é fruto de perseguições políticas”.

O Instituto de Pesquisa em Educação e Cultura alegou que houve “descabimento da ação popular, por não terem sido praticados atos ilegais ou lesivos. Sustentou, ainda, que todos os princípios constitucionais foram observados no certame licitatório, não existindo máculas que possam levar à nulidade do contrato legalmente firmado”.

Ipec, Neme e Vieira foram condenados em primeira instância a reembolsarem o erário municipal de todos os valores nos dois contratos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios legais. Ainda cabe recurso aos envolvidos no processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *