Justiça barra ampliação da gratuidade no TUG por falha em projeto de Nei Carteiro

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo alega que proposta deve partir do Executivo para ser colocado em prática no transporte público de Guará

O vereador Nei Carteiro, autor de projeto barrado na Justiça sobre gratuidade no transporte coletivo (Foto: Arquivo Atos)

Fabiana Cugolo
Guaratinguetá

Após a Câmara de Guaratinguetá derrubar o veto do prefeito Marcus Soliva (Republicanos) sobre a redução da gratuidade do transporte coletivo municipal para pessoas com sessenta anos ou mais, na sessão do último dia 26, o projeto acabou suspenso por uma liminar concedida na Justiça. A decisão do último dia 7, foi motivada por ação do Interurbano (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo).

Atualmente, apenas passageiros com 65 anos ou mais podem utilizar os ônibus do TUG (Transporte Urbano de Guaratinguetá) sem pagar. O projeto de lei é de autoria do vereador Nei Carteiro (MDB).

Em entrevista ao Jornal Atos, o subsecretário de Segurança e Mobilidade Urbana de Guaratinguetá, Rafael Porto, reforçou que a gratuidade ampliada segue suspensa por conta da liminar. “Com relação ao posicionamento do poder público municipal, por ser o responsável pelo transporte, há de se consignar, que esse projeto de lei foi aprovado pela Câmara, houve o veto do Executivo, e que no dia 1 foi publicada esta derrubada”, explicou.

De acordo com o documento do judiciário, a autoria do projeto deveria partir do poder Executivo. “… No mérito, sustenta, em apertada síntese, que o ato normativo impugnado, de origem parlamentar, invadiu a esfera de atuação do Chefe do Poder Executivo, malferindo o princípio da separação dos poderes (trecho da liminar) …”.

Ainda segundo Porto, o Executivo tem o mesmo entendimento desta liminar. “No momento, estamos aguardando o desfecho dessa decisão no poder judiciário”.

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