Comissão de ética arquiva denúncia contra Celão na Câmara
Relatório de Marcelo da Santa Casa não aponta dolo em contratação em 2020; Fabrício Dias vê frustrada tentativa de levar caso ao plenário
Leandro Oliveira
Guaratinguetá
Um relatório emitido pela Comissão de Ética da Câmara de Guaratinguetá levou ao arquivamento das apurações sobre o caso Celão. Denunciado por irregularidades na contratação de uma empresa que prestou serviços de higienização de dois prédios do legislativo municipal no ano passado, Marcelo Coutinho, o ‘Celão’ (PSD) não teve apontado dolo no contrato analisado no texto apresentado pelo relator da comissão, Marcelo ‘da Santa Casa’ (PSD), que ainda enfrentou controvérsia com assinatura, que impediu votação da pauta.
O relatório recebeu, além do relator, a assinatura da vereadora Danielle Dias (PSC) e posicionamento contrário do presidente da comissão, Fabrício Dias (MDB). Com o aval de Marcelo e Dani, o documento não foi para votação no plenário e terminou arquivado.
A atuação da Comissão de Ética da Câmara é dividida em dois momentos. No primeiro, Nei Carteiro (MDB), membro titular, fazia parte do grupo de vereadores que tinham ciência da possibilidade de discutir o caso, já que a Polícia Civil e o Ministério Público apuram desde o ano passado a contratação da prestadora de serviços e possíveis crimes licitatórios descritos pelo Seccold (Setor Especializado no Combate a Corrupção, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro). No segundo momento, Nei, para provocar a investigação da própria comissão, fez uma representação sobre o caso. Por ter representado, ele não pôde seguir como membro titular e deu vaga a primeira suplente, Danielle Dias, que passou a dividir composição com Dias e Marcelo da Santa Casa, que emitiu o relatório apontando para o arquivamento das investigações.
Fabrício Dias registrou voto contrário ao do relator, já Danielle Dias acompanhou Marcelo e, com isso, a apuração foi arquivada.
Assinaturas – Em entrevista, Dani afirmou que gostaria que o relatório fosse para votação no plenário, mesmo tendo votado pelo seu arquivamento. Ela indicou que, assim como no documento do relator, entende terem havido falhas na representação apresentada por Nei.
“Eu assinei com ele (Marcelo) justamente porque entendo que o vereador Nei tem que voltar para a comissão de Ética conosco. Ele estava presente na Câmara no período em que os fatos relacionados ao caso teriam acontecido, segundo o Ministério Público. As denúncias, as acusações que estavam sendo feitas, o Nei era vereador nesta Casa. Então, entendo também que a participação dele na Comissão de Ética, até para que futuramente a gente dê sequência às investigações, é fundamental”, justificou a vereadora.
Dani Dias argumentou ainda que o arquivamento da representação não cessa por completo as investigações deste caso. “Isso não impede que daqui um mês a Câmara volte com outra representação ou outras denúncias a investigar o caso do Celão. Aliás, o caso do vereador segue sendo analisado normalmente”, finalizou.
Diferente de Dani, Fabrício Dias queria dar sequência à investigação e levar as apurações para o plenário. Se o relatório chegasse a ser votado pelos 11 vereadores, o desfecho poderia ter três caminhos, entre eles o próprio arquivamento, uma moção de censura ou possíveis sanções a Celão com a abertura do contraditório, que ampliaria a discussão com a possibilidade do vereador investigado se defender publicamente dos apontamentos da representação.
Para Dias, abrir o contraditório seria o caminho ideal. “A Câmara Municipal perdeu uma grande oportunidade de dar uma resposta a sociedade. O seu papel dentro da sociedade era fazer isso daí, minimamente investigar, e eu aqui repito, em nenhum momento a gente quer fazer juízo de valor ou antecipar culpa seja lá de quem for, principalmente do vereador representado, no caso Celão. O que nós queríamos era que o assunto fosse levado para o processo de abertura do contraditório para que ele pudesse fazer sua ampla defesa e a sociedade se sentisse à vontade em dizer que entendeu, mesmo que fosse pelo arquivamento lá na frente”, explicou em entrevista.
Relator o caso, Marcelo da Santa Casa participou da sessão de Câmara e foi abordado pela reportagem do Jornal Atos, mas preferiu se manifestar apenas por meio de nota. “Concluí pela sua inadmissibilidade em virtude dos pontos que formaram o parecer final apresentado: inépcia da representação; violação, pela Resolução Municipal 431/96, da Súmula 722 do STF; inexistência de infração ética em virtude da ofensa ao princípio da presunção de inocência e do princípio da segurança jurídica. As razões que embasaram o parecer final estão amparadas em fundamentação idônea, resultando na plena convicção deste relator”, destacou em trecho do documento.
Com o arquivamento, a discussão sobre a denúncia envolvendo a investigação iniciada pelo Seccold e Ministério Público perde força na Câmara. Os vereadores podem voltar a debater o tema caso haja nova representação apresentada por um dos parlamentares, por cidadãos comuns ou pela Promotoria de Justiça.