Câmara de Cruzeiro aprova projeto para ajustar cobrança de IPTU sobre Área de Proteção Permanente

Prefeitura sinaliza pela sanção de propostas e destaca que tributo deve incidir apenas sobre área que pode ser explorada

Câmara de Cruzeiro aprovou projeto para ajustar IPTU; iniciativa beneficia proprietário de áreas de preservação ambiental (Foto: Arquivo Atos)

Gabriel Mota
Cruzeiro

A Câmara de Cruzeiro aprovou, no último dia 3 da última semana, um projeto de lei que ajusta a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no município em relação às propriedades que contam com área de preservação ambiental. A Prefeitura sinalizou que vai sancionar o projeto, mas que ainda precisa avaliar como será implantado.

O projeto é de autoria do vereador Diego Miranda (PSD) e trata da “não incidência de cobrança do IPTU sobre a parte do imóvel que estiver em área de proteção permanente dentro do perímetro urbano”.

A proposta foi aprovada por unanimidade em primeira votação. A segunda foi realizada em sessão subsequente, no mesmo dia, e o documento seguiu ao Executivo.

O parlamentar afirmou que o projeto foi redigido após ser procurado por contribuintes que questionaram sobre a cobrança praticada em áreas que não podem ser exploradas. “Houve o relato testemunhal de que essas famílias estavam pagando o IPTU da área total e não somente da área construída onde eles tinham a área fora da APP (Área de Preservação Permanente)”, justificou Miranda.

O parlamentar destacou que não se trata de isenção e sim de “hipótese de não incidência ou exclusão do tributo referido”. O vereador, que também destacou a inconstitucionalidade da cobrança sobre APP’s, citou decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). “Não há que se admitir a incidência de IPTU sobre APP, uma vez que não há disponibilidade da propriedade e a área não poderá ser explorada” completou.

O texto transfere a responsabilidade de regulamentação da lei à Prefeitura, que terá, a partir da promulgação, sessenta dias para concluir esse processo. Procurado pela reportagem do Jornal Atos, o Município afirmou que a lei será sancionada, mas que ainda é necessária a realização de um levantamento de dados quanto às residências que apresentem essas características. E que, apenas dessa maneira, será possível estudar o impacto financeiro na arrecadação municipal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *