Câmara aprova lei que institui academias e setores de educação física como atividades essenciais em Aparecida

Com objetivo de combater doenças físicas e mentais, projeto altera normas destacadas pelo Plano São Paulo de combate à Covid-19

Alunos no Umuarama Clube, em Aparecida; Câmara classifica atividades físicas como essenciais (Foto: Reprodução Umuarama)

Marcelo Augusto dos Santos
Aparecida

A Câmara de Aparecida aprovou na última segunda-feira (7) um projeto de lei que coloca as academias de esporte de todas as modalidades, escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática como atividades essenciais no município.

A lei, de autoria dos vereadores Luís Fernando de Castro Rocha, o Gu Castro (PSDB), e com assinatura de Juninho Corpo Seco (PODEMOS) Liliane Gabriele dos Santos, a Gabi do Postinho (PL) e Valdemir Budão (PL), foi aprovado por unanimidade.

De acordo com a proposta, em seu artigo 1, inciso primeiro, “… fica estabelecido academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública”.

Já no inciso dois, o estabelecimento “… poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação”. O artigo não especifica a limitação dos espaços, mas segundo o autor do projeto, os proprietários devem seguir as recomendações do Plano São Paulo. “Eles podem se embasar no Plano São Paulo, pois ele limita o número de alunos em academias e em qualquer estabelecimento. Eles devem cumprir todas as normas da Vigilância Sanitárias”, explicou o vereador Gu Castro.

De acordo com o plano de flexibilização econômica do Estado de São Paulo, as academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica podem funcionar na fase laranja com 40% de sua capacidade durante um período de oito horas por dia entre às 6h às 20h.

Na fase amarela, o período aumenta para dez horas, também entre as 6h e 20h e na fase verde a capacidade do local aumenta para 60% e com funcionamento de 12 horas por dia.

Questionado se representantes do setor na cidade o procuram antes da elaboração do projeto, Gu Castro garantiu que não conversou com nenhum proprietário e que a proposta foi feita com base nos critérios da saúde.

O pedido foi encaminhado para a Prefeitura e aguarda sanção ou veto do prefeito Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito (PODEMOS).

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