Justiça federal interrompe compra e venda de lotes irregulares na Serra da Mantiqueira

O processo do loteamento que seria construído em área de preservação ambiental de 63 hectares envolve cinco réus até o momento

Rafaela Lourenço
Região

O Ministério Público Federal, sede de Guaratinguetá, barrou a construção de um loteamento de 63 hectares na Serra da Mantiqueira. Estão envolvidos cinco réus na ação civil pública de compra e venda de lotes irregulares. A comercialização de terrenos para construção de chácaras levava ao corte de árvores nativas e a degradação do meio ambiente.

De acordo com o processo que está em andamento, além do início de instalação de um loteamento urbano irregular, as fiscalizações apontaram a construção de casas e abertura de estradas no local.

Estão envolvidos na ação, o empresário Edson de Paula Soares e sua filha Aretha Pita Soares, apontados como responsáveis pela negociação dos terrenos e Jorge Hayato Tokunaga como proprietário da área. Álvaro Vinícius Sarmento Bridges e Luiz Custódio Filho são os compradores que adquiriram os lotes no valor de R$ 10 mil e derrubaram árvores nativas para construção de casas no local.

Segundo a nota oficial do MPF, a divisão dos terrenos fere as leis e normas de parcelamento da terra e a legislação ambiental. Além disso, os 63 hectares estão inseridos na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira (Apasm), onde vigoram restrições para o manejo dos recursos naturais.

De acordo com o geografo, especialista em agroecologia, Jefferson Lima, essas ações afetam diretamente o ambiente local e regional. “A ausência das árvores além de causarem impacto direto às aves por funcionarem como poleiros naturais, abrigo e morada, uma infinidade de insetos e fungos importantes para a toda a cadeia, que se estabelecia nesse nicho ecossistêmico é impactada de forma negativa”, comentou.

A procuradora da República, Flávia Rigo Nóbrega, autora da ação, disse na nota emitida pelo MPF, que os efeitos de um loteamento irregular, levado a efeito em zona rural, em área de proteção ambiental, são muito mais danosos que os danos ambientais individualmente considerados. “A captação de água e o serviço de esgoto sanitário não chegam ao local, bem como o recolhimento de lixo e outros serviços urbanos correlatos, justamente porque não se trata de área urbana e de expansão urbana”, disse a procuradora.

A procuradoria quer que ao final do processo, os cinco réus sejam obrigados a demolir as construções, a retirar os entulhos do local, recuperar a área degradada e pagar indenização pelos prejuízos ambientais.

Ainda de acordo com o geografo Jefferson Lima, depois de sofrer por ações que chegam a quase desertificação, a natureza ainda tem demonstrado que é capaz de restabelecer muitos dos processos ecológicos. Neste caso a reparação total pode levar até cinquenta anos, correndo o risco de fluxos ecológicos serem interrompidos por muito mais tempo. “Outro ponto importante é a genética das espécies da flora, cada vez diminuída pela eliminação de importantes árvores matrizes e muitas delas já ameaçadas de extinção no bioma local”, disse.

Outros casos semelhantes na Serra da Mantiqueira também estão sob análise do MPF e poderão gerar novas ações judiciais.

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