Após exigir retirada de máscaras, empresa do transporte de Caraguá é multada em R$ 21 mil e denunciada por danos morais coletivos

Passageiros apontam práticas abusivas contra idosos e pessoas com deficiências; MP pede indenização de R$ 100 mil à Praiamar Transportes

Ônibus da Praiamar Transportes; empresa contratada para gerencia transporte público é multada por danos morais (Foto: Reprodução Praiamar Transportes)

Wanessa Telles
Caraguatatuba

A polêmica envolvendo a Praiamar Transportes, empresa contratada para gerenciar o transporte público de Caraguatatuba, que estava obrigando passageiros a tirarem as máscaras de proteção contra a Covid-19 para a leitura facial na roleta, deve sair ainda mais caro para a empresa. Depois de uma multa aplicada pelo Procon em R$ 21.156,36, O Ministério Público da cidade ingressou com uma ação civil pública contra a concessionária, pedindo a condenação por danos morais coletivos e abstenção de práticas abusivas, além de R$ 100 mil em indenização.

A exigência da retirada da máscara foi questionada pelos usuários do serviço, que argumentaram que a leitura do cartão do transporte urbano do município deveria ser suficiente para a liberação dos passageiros. A empresa também recebeu reclamações sobre o bloqueio do cartão da gratuidade do idoso, devido à cobrança de taxa de R$ 40 para desbloqueio.

A medida adotada pela concessionária desrespeita o decreto do Governo do Estado do dia 28 de abril deste ano, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial de forma contínua em todos os espaços públicos. Em suas redes sociais, a Praiamar Transportes orienta a população sobre a retirada da máscara pelas alças antes de passar pela catraca para facilitar a identificação. Após o procedimento, é solicitado que a pessoa coloque a máscara.

As queixas e ações da empresa foram encaminhadas ao Ministério Público do Estado para definir as medidas judiciais cabíveis. Após a apresentação da justificativa, considerada inconsistente, o Procon multou a concessionária no valor de R$ 21.156,36 por oferecer serviço em desacordo com as normas estaduais e municipais determinadas pelos órgãos oficiais e exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

Outras reclamações como a falta de higienização e lotação também foram registradas no início do mês de agosto por agentes de trânsito. Foram aplicadas duas autuações à empresa pelo descumprimento de orientações sanitárias municipais para conter o avanço da Covid-19.

Na última segunda-feira (14), o MP entrou com a ação civil pública e o pedido de condenação por danos morais coletivos e abstenção de práticas abusivas. O pedido pauta ainda a indenização de R$ 100 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Municipal do Idoso.

Além dos passageiros idosos, a empresa é alvo de reclamações sobre abusos contra pessoas com deficiências e outros beneficiários da gratuidade. Paralela às medidas do MP e Procon, as secretarias de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadãoe a dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso de Caraguatatuba notificaram a Praiamar, cobrando o fim das práticas consideradas abusivas e uma adaptação no sistema de biometria.

Denúncias – As reclamações sobre serviços e produtos na cidade podem ser feitos presencialmente no Procon de Caraguatatuba, que atende de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h, na avenida Frei pacífico Wagner, nº 908, no Centro. O serviço pode ser realizado ainda pelo telefone (12) 3897-8282 ou pelo site procon.caraguatatuba.sp.gov.br.

Empresa – A reportagem do Jornal Atos tentou contato com a Praiamar Transportes, mas não obteve respostas até o fechamento desta edição.

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