TJ barra ação de Elcinho contra Fábio Marcondes

Vereador de oposição pediu condenação em caso de abastecimento de ônibus em Lorena; juiz decidiu que denúncia não tem base jurídica

O vereador Elcio Vieira, derrotado após juiz de Lorena não ver base para ação contra prefeito (Foto: Arquivo Atos)
O vereador de oposição Elcio Vieira Junior, derrotado após juiz da 2ª Vara Cível de Lorena não ver base para ação contra prefeito Fábio Marcondes (Foto: Arquivo Atos)

Da Redação
Lorena

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou na última quarta-feira que foi extinta a ação popular impetrada contra o prefeito de Lorena Fábio Marcondes (PSDB), referente à denúncia de irregularidades no abastecimento de ônibus da empresa ABC Transportes nos postos de gasolina da rede Fama, propriedade do chefe do Executivo.

De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Cível, da Comarca de Lorena, Alexandro Conceição dos Santos, o contrato entre a rede e a Prefeitura, com vigência de vinte anos, foi realizado antes de 2013, início do primeiro mandato do tucano na Prefeitura.

A autoria da ação popular é do vereador de oposição, Élcio Vieira Júnior, o Elcinho (PV). A ação tentou seguir processo que pediu o bloqueio dos bens do prefeito, em fevereiro. Mas de acordo com a Justiça, não existe base para a ação. “…reputo haver necessidade de autocontenção e, assim, que se dedique maior prestígio ao tão caro princípio de legalidade, de sorte que ‘ninguém’ poderá fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei… (trecho da decisão)”.

De acordo com Santos, não há lei que proíba o abastecimento dos veículos em locais em que o concessionário achar coerente. “…se verifica do instrumento contratual carreado aos autos, tem vigência de 20 (vinte) anos, não se podendo, destarte, vislumbrar-se que a aquisição de combustível pela Concessionária no AUTO POSTO TR PINHO LTDA traduza uma relação de reciprocidade… Diante do exposto, indefiro a inicial, julgando o processo extinto sem resolução de mérito…”

Reflexos – A ação popular de autoria de Elcinho, derrubada na Justiça, tem como base o processo que pediu o bloqueio de bens de Fábio Marcondes, de seu sobrinho Carlos Eugênio Marcondes Neto e a cunhada, Márcia Castro.
De acordo com a denúncia, o prefeito teria ordenado despesas que favoreceriam uma empresa de propriedade do irmão, para fornecimento de pneus e diversas prestações de serviços da frota municipal.

O prefeito conseguiu um recurso que conseguiu alterar para indisponibilidade de imóvel a decisão, em caráter liminar, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o bloqueio de mais de R$ 95 mil devido a uma ação popular apresentada pelo advogado Carlos Alberto Leite da Silva e que também encontra dificuldades para sequência do processo. A Justiça de Lorena extinguiu parte do feito, ou seja, não recebeu parte dos pedidos, porque a ação popular pela lei tem pedidos limitados, e não comporta condenação por atos ímprobos, como pretende Silva. Além das penalidades, o autor queria a indisponibilidade dos bens dos réus, o que também foi negado pelo juiz de Lorena.

O advogado recorreu, pedindo liminarmente que a decisão do juiz de primeira instância seja alterada, pelo risco dos réus se desfazer de seus patrimônios. O relator responsável pelo caso indeferiu a liminar por não vislumbrar risco de efetiva lesão ao patrimônio público ou enriquecimento indevido por parte dos réus, que neste caso, segundo o indicado pelo advogado, são o prefeito, a empresa e o Município.

Segundo o relator, para julgamento se faz necessário dar oportunidade de defesa a parte contrária e obter mais provas. Sobre o bloqueio dos bens, Marcondes teve atendida solicitação da reversão da medida para o indisponibilidade de apenas um bem de sua propriedade, orçado em R$ 95,7 mil.

O prefeito revelou na época que o processo faz parte de uma investigação do Ministério Público. “Essa ação popular é de um advogado que fragmentou a conta de uma compra feita em uma empresa estabelecida na cidade de Lorena, de um parente meu, mas não teve o trabalho de verificar os preços pagos e entrou com essa ação. Tinha certeza de que reverteríamos essa liminar”.

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