Lei para assistência às crianças e adolescentes vítimas de violência entra em vigor em Lorena

Organização de serviços públicos acelera atendimentos e evita revitimizar menores em vulnerabilidade

Aproximação no atendimento; lei oficializa trabalho de assistência às crianças e adolescentes (Foto: Reprodução)

Kassiane Ribeiro
Lorena

A Prefeitura de Lorena sancionou no último dia 24 uma lei que determina a criação de uma rede de apoio e proteção às crianças e aos adolescentes vítimas de violências múltiplas. Os serviços, que já eram oferecidos, são agora oficializados como obrigatórios para o suporte, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A lei tem como base a legislação federal n° 13.431, sancionada em 2017, que normatiza o sistema público para a garantia dos direitos das vítimas e testemunhas.

Entre os serviços regulamentados e organizados para a assistência, estão o Conselho Tutelar, Creas (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), Vigilância Epidemiológica, Pronto Socorro, Ministério Público, secretaria de Educação e Delegacia de Defesa da Mulher.

“Cada um desses equipamentos tem um papel fundamental de garantia do direito dessa criança, para que ela tenha prioridade nos atendimentos. A partir do momento que a gente estabelece esse fluxo, a criança não tem mais a necessidade de relatar o fato, com ela ocorrido, em cada um desses equipamentos que ela precisar passar, então a lei vem garantir os direitos, acelerar o atendimento dessa criança. Para que ela não precise ser revitimizada, reviver esse momento difícil inúmeras vezes ao relatar o fato nos equipamentos que vão garantir os direitos dela”, comentou a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Francine Capella.

Como a organização dos serviços não altera o orçamento já destinado para o setor de assistência, a nova legislação não cria necessidade de novos investimentos para o funcionamento.

Além da disposição dos serviços, a lei define que as violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais e institucionais se aplicam à legislação, para abranger todos os aspectos de segurança e desenvolvimento da pessoa em vulnerabilidade. Para vítimas entre 18 e 21 anos, a lei é facultativa como previsto no ECA.

De acordo com Creas, Lorena registrou no último ano 69 casos de violência sexual e 88 de violência doméstica. No período da pandemia, com fechamento de escolas, e serviços públicos funcionando com restrições, o número de casos de violência contra menores de idade registrados despencou 18% em todo país por falta de denúncias, segundo a secretaria nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O aumento significativo em todas as cidades indica que ocorrências antes silenciadas estão sendo levadas de volta à justiça.

“É uma grande conquista do Executivo, pois organiza todos os setores que realizam o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência de forma mais eficiente”, ressaltou Francine. “Temos a preocupação de não causar maiores danos colaterais às vítimas e testemunhas”, concluiu.

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