Após sim a habeas corpus, Celão projeta volta à Câmara

Ministro do STF, André Mendonça acata liminar e suspende andamento do processo que envolve o ex-vereador de Guará

Celão durante seu mandato em sessão na Câmara de Guaratinguetá; ministro do STF emite liminar (Foto: Arquivo Atos)

Da Redação
Guaratinguetá

A semana foi marcada no cenário político de Guaratinguetá pela liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, referente ao processo que envolve o ex-vereador Marcelo Coutinho, o Celão (PSD). Ele teve seu mandato cassado em junho do ano passado, por unanimidade na Câmara, acusado por fraudes em contratos de dedetização na sede do Legislativo, no período em que presidia o Legislativo.

A denúncia tinha como base uma investigação da Polícia Civil, que apurava possíveis irregularidades durante a gestão de Celão, entre 2019 e 2020. Entre os apontamentos estava a contratação de empresas para serviços nos dois prédios do Legislativo, com valores acima do preço de mercado.

Após a liminar proferida pelo ministro, todo o andamento do processo foi suspenso até que seja julgado o mérito do habeas-corpus, que foi pedido pela defesa de dois outros réus no processo: Cíntia de Oliveira Rodrigues Maruco e Marcelo Almeida de Oliveira Santos, ambos servidores da Câmara e que seguem em atividade na Casa. Por Coutinho ser réu no mesmo processo dos servidores, e os outros réus envolvidos, todos devem ter o efeito desse habeas-corpus.

Entre as irregularidades descritas por Mendonça, estão “…decisão: medida cautelar em habeas corpus. medida de busca e apreensão. extração de dados de celulares e computadores. conteúdo não disponibilizado na íntegra. cerceamento de defesa. prejuízo configurado. precedentes. liminar deferida (trecho da decisão) …”.

Em entrevista ao ‘Atos no Rádio’ na edição da quinta-feira (27), Celão destacou as questões técnicas do processo, exemplificando, que à época em que ficou afastado do cargo de vereador (abril de 2021 a agosto do mesmo ano), o pedido de sua defesa, acatado pela Justiça se estendeu aos demais servidos envolvidos no processo, que também retornaram à Câmara. “O processo está suspenso na íntegra. Não pode haver nenhum tipo de movimentação nesse processo enquanto o STF não julgar o mérito do HC. Essas são as palavras do ministro e que de forma muito respeitosa foi acatada pelo juiz Paulo Meireles (responsável pela 1ª Vara de Guaratinguetá)”, frisou sobre a decisão também já acatada. “Existe sim um trabalho de defesa sendo feito pelos meus advogados e estaremos tomando, sem dúvida, alguma medida em relação à isso. Nós temos em mãos agora uma decisão de um ministro do STF. É uma liminar, mas essa liminar, obviamente, tem todos os seus efeitos e sem dúvida alguma é um instrumento que pode sim ser utilizado para que a gente possa tentar encontrar o caminho para rediscutir essa discussão da cassação do meu mandato”, destacou.

A reportagem do Jornal Atos procurou a Câmara de Guaratinguetá que se manifestou por meio de nota. “Venho pelo presente informar que, a Câmara Municipal de Guaratinguetá não é parte (autora ou ré) nos processos nº 1501795-88.2020.8.26.0220, RHC 156.039/SP e HC 218.265/SP e que por conta disso, e também pelo fato de ser testemunha no primeiro processo citado, prefiro não me manifestar sobre os mesmos na condição oficial de Procurador Jurídico da Casa, mas me coloco à disposição de imprensa, sempre tendo em vista bem informar a população guaratinguetaense, nos assuntos de natureza jurídica relativos à referida Edilidade. Atenciosamente, Luis Flávio César Alves.”, afirmou.

A Câmara destacou ainda que, até o fechamento desta matéria, não recebeu nada referente à decisão por parte da equipe de Celão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *