Justiça determina suspensão de gratificações na Prefeitura de Cruzeiro

Apesar da exigência, Rafic consegue adiar o corte

Da Redação
Cruzeiro

Na mesma semana em que o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) definiu qual será o reajuste dado aos servidores municipais de Cruzeiro, outra decisão judicial que tem causado preocupação da categoria é sobre o corte de algumas gratificações salariais recebidas por cerca de 215 funcionários. De acordo com informações, a administração foi obrigada a determinar que todas as gratificações dos servidores públicos municipais, que foram concebidas com base nos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da Lei Municipal número 3.122/1997 deverão ser revogadas.

Entretanto, a prefeitura divulgou na última quarta-feira (17) que o prefeito Rafic Zake Simão conseguiu prorrogar para agosto a decisão que deveria ser aplicada já no pagamento de junho. De acordo com o prefeito, a decisão de adiar a retirada das gratificações foi necessária para que o servidor tivesse tempo para procurar meios de reverter a situação. Além disso, o chefe do Executivo também deixou claro que a prorrogação de 60 dias contribuirá também para que a administração municipal consiga encontrar uma saída que não prejudique o funcionalismo público, e ao mesmo tempo atenda as exigências legais impostas pela Justiça.

“O que estamos tentando fazer é ajudar nosso funcionário, por isso eu pedi para que o nosso procurador entrasse com uma ação para adiar o prazo de suspensão dessas gratificações. E isso significa que em junho e julho vamos continuar pagando o servidor normalmente”, afirmou.

Rafic disse que todos os funcionários que recebem a gratificação, considerada irregular pela Justiça, serão avisados para que procurem seus direitos e orientação na prefeitura. “Desde que recebemos esse comunicado da Justiça, além da preocupação, ficamos procurando uma maneira de não prejudicar nosso funcionário. Desde então, estamos buscando alternativas, simulações, mas tudo dentro da lei”, explicou.

 

Decisão judicial – O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) considerou a lei que concedia a gratificação inconstitucional através de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), julgada em 2009. O Tribunal de Contas do Estado também se manifestou sobre esse texto, julgando irregular o pagamento das gratificações concedidas com base nesta lei municipal.

A lei de 1997, em seu parágrafo 5º, diz que o servidor público poderá receber gratificações que poderão variar de 20% até o limite de 100% dos vencimentos mensais, a critério do chefe do Poder Executivo, através da Portaria.

“Nós temos que ter, primeiramente, responsabilidade com o dinheiro público, mais do que isso, precisamos respeitar as leis vigentes em nosso País e as determinações judiciais. Por essa razão assinamos esse decreto, revogando as gratificações que são pagas inconstitucionalmente através da lei de 1997”, explicou o prefeito.

O decreto, entretanto, deixa claro que as gratificações concedidas anterior à lei mencionada pelo TC-SP e pelo TJ-SP, bem como também concedidas com base em outra lei, deverão ser mantidas.

Além disso, as incorporações salariais de gratificações pagas através de determinação judicial deverão ser mantidas, mesmo que sejam elas concedidas com base na lei 3.122/1997.

Através de nota, a prefeitura informou também que “independente da exigência judicial, ou da forma como as gratificações foram aplicadas, a atual administração tem deixado claro que a integridade financeira e reconhecimento profissional do servidor tem sido a principal preocupação do prefeito Rafic Zake Simão”.

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