Câmara de Canas rejeita projeto que daria isenção de IPTU e taxa de lixo a doentes graves

Presidente garante que projeto não seguiu por inconstitucionalidade e precisa ser revisado

Trevo principal de Canas; Legislativo rejeita projeto, que deveria beneficiar pacientes com doenças patológicas (Foto: Rafaela Lourenço)

Andréa Moroni
Canas

A Câmara de Canas rejeitou, por 5 a 3, o projeto de lei de autoria do vereador Alceu Jr (MDB), que permitia a isenção e remissão de pagamento do IPTU (Imposto sabre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da Taxa de Lixo para as pessoas portadoras de moléstias graves e TEA (Transtorno do Espectro Autista), que possuam imóvel de moradia no município.

Segundo o projeto, entende-se por doença grave patologias como câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Piaget (osteite deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidos), Sindromes da Trombofilia e de Charcot-Maric-Tooth, acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico, alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia, além de TEA (Transtorno de Espectro Autista).

Para ter direito à isenção do IPTU, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário ou locatário ou dependente ou parente em primeiro grau, além de renda de até quatro salários mínimos (R$ 4,8 mil).

O presidente da Câmara, Laerte Zanin (PTB), explicou que o projeto foi rejeitado porque é inconstitucional. “O projeto previa que a isenção beneficiava quem recebe até quatro salários mínimos, um valor muito alto. E também o vereador já fez o cálculo do impacto financeiro, que é de responsabilidade da Prefeitura. Nós pedimos que ele retirasse o projeto para adequação, como ele não fez isso, os vereadores decidiram por rejeitar”.

Já o vereador Alceu não concorda com a justificativa de inconstitucionalidade “A nossa lei orgânica diz que isso é uma lei de iniciativa concorrente, ou seja, o Legislativo pode legislar sobre renúncia de receita. Então não seria apenas o Executivo. Então, pode fazer esse tipo de lei sim”.

Alceu Jr disse que não desistiu do projeto e que fará uma moção de apelo para que o projeto volte a ser debatido, dessa vez enviado pelo Executivo.

 

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