Funcionários ameaçam demissão em massa da Santa Casa de Cachoeira

Atrasos de salários e não pagamento de encargos trabalhistas são os principais motivos alegado pela categoria; setor de internações continua interditado

Da Redação
Cachoeira Paulista

A situação da área da saúde de Cachoeira Paulista está se complicando ainda mais. Na última segunda-feira (27) uma assembleia foi realizada entre os funcionários da Santa Casa da cidade e o sindicato da categoria para discutir uma possível greve.

Os trabalhadores reclamam de constantes atrasos de salário. Em julho o pagamento saiu com quase vinte dias de atrasi. Além disso, não estariam recebendo as férias devidas.

Uma das funcionárias, que preferiu não se identificar por medo de retaliação, afirmou que está sem férias e que teme ficar sem receber. “O nosso salário foi pago com atraso, e aí a gente pergunta sobre o salário de agosto, a resposta que a gente tem é que tem que guardar dinheiro, porque só Deus sabe quando vai sair. Alguns setores continuam interditados. Já, já, a verba para de vir para cá e vai para os hospitais que estão recebendo nossos pacientes. E aí? Como vamos ficar?”.

Os funcionários afirmaram que um acordo firmado pela Santa Casa com trabalhadores não está sendo cumprido.
O presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Carlos José Gonçalves, explicou aos trabalhadores que a greve não seria o mais indicado para o problema. “Havia antes dessa assembleia um atraso de pagamento de salários, quando deveria ser no quinto dia útil, foram pagos no dia 24, quando o prefeito soube que haveria este movimento para deflagrar algum movimento de greve por atraso de salário”.

A melhor solução, segundo o sindicato, seria uma rescisão indireta do contrato de trabalho em massa. A rescisão indireta se origina da falta grave cometida pelo empregador na relação de trabalho, e está prevista no artigo 483 da legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado. Dentre os motivos está o “deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho”.

Gonçalves afirmou ainda que na demissão indireta, o trabalhador recebe todos os seus direitos. “O empregado dá uma justa causa no empregador por uma falta grave. Neste caso, ele passa a receber aviso prévio, décimo terceiro, Fundo de Garantia, os 40%. Basta pedir uma liminar para que ele pare de trabalhar, a Justiça autoriza e ele fica livre para procurar outro emprego”.

Durante o encontro, uma passeata para chamar a atenção do poder público ficou agendada para ser realizada em agosto, com data a ser definida pelos funcionários.

Outro lado – A reportagem do Jornal Atos tentou contato com a diretoria da Santa Casa, mas não obteve retorno.

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