Tribunal de Justiça afasta Piriquito por noventa dias
Prefeito de Aparecida é acusado de improbidade administrativa em contratação de aluguel para sede do Poupatempo
Andréa Moroni
Aparecida
O prefeito de Aparecida Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito (Podemos) foi afastado do cargo por noventa dias, de acordo com determinação do Tribunal de Justiça do Estado, que acatou denúncia do Ministério Público.
Piriquito é investigado por possíveis irregularidades no contrato de aluguel do prédio onde funciona o Poupatempo na cidade. Em primeira instância, a Justiça havia acatado o pedido para suspender o pagamento do aluguel, mas negado o afastamento do prefeito. O Ministério Público recorreu da decisão, insistindo no afastamento, que foi acatado em segunda instância.
A procuradora de Justiça, Maria da Glória Villaça de Almeida, destacou que o chefe do Executivo estaria prejudicando os trabalhos do Ministério Público no caso.
No seu pedido, a procuradora afirma que há risco concreto ao andamento do processo, “… pois desde a instauração do inquérito civil, o prefeito tem adotado postura inerte diante das requisições do Ministério Público para fornecer informações e documentos, dificultando propositadamente a apuração dos fatos”.
O documento afirma que Piriquito deixa de atender solicitações ou as cumpre de forma incompleta. “O prefeito tem utilizado a máquina pública para obter favorecimento pessoal ou beneficiar terceiros, o que também justifica o seu afastamento para impedir que continue perpetrando atos em afronta à moralidade e ao patrimônio público (trecho do pedido do MP)”.
O secretário de Justiça e Cidadania da Prefeitura, Jeferson Monteiro da Silva informou que o prefeito ainda não foi notificado pela Justiça e continua no cargo.
Entenda o caso – Em agosto do ano passado, a Justiça de Aparecida aceitou denúncia do Ministério Público contra a Prefeitura a respeito do aluguel do prédio onde funciona a agência do Poupatempo na cidade. Em julho de 2022, o município celebrou convênio com a Prodesp (Empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo) para instalação e funcionamento do Poupatempo, em um imóvel situado na Praça Benedito Meireles, 79, no centro da cidade.
A proprietária do imóvel é a Mara Aparecida Braga Vieira, ex-sogra do prefeito Luiz Carlos de Siqueira. Segundo o MP, não foram observadas as formalidades para contratação, “não foi realizado prévio procedimento licitatório ou, ainda, dispensa de licitação, tudo para agir em benefício da ex-sogra do prefeito”.
O MP revelou que a contratação foi realizada de forma direta, sem contrato escrito, sem justificativa para a escolha do imóvel, ressaltando que a Prodesp não apresentou condições prévias para escolha do imóvel e que não houve pesquisa de preços para justificar o valor firmado. A prefeitura paga R$ 6 mil por mês para a proprietária.
Com base na denúncia, a juíza Luísa Tostes de Oliveira deferiu o pedido de suspensão de qualquer pagamento da Prefeitura de Aparecida diretamente à Maria Aparecida Braga Vieira em decorrência do contrato de locação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, devendo o executivo depositar em juízo o valor do aluguel, para resguardar o interesse da locadora para a hipótese de improcedência da ação.
Sobre o pedido de afastamento, a juíza afirmou no seu parecer que “inexistia prova suficiente de que o prefeito esteja dificultando a instrução processual ou agindo de forma a impedir a aplicação da lei. Desse modo, sem este risco delineado, o afastamento decorreria de própria antecipação do julgamento do mérito, o que não se admite”.