Reforma administrativa de Aparecida segue parada após decisão judicial

Aprovada na Câmara, criação de cargos e duas secretarias foram contestadas pelo Ministério Público; prefeito segue sem se posicionar

Luiz Carlos, o Piriquito, segue sem se manifestar sobre reforma barrada pelo Judiciário, em Aparecida (Foto: Arquivo Atos)

Andréa Moroni
Aparecida

O debate sobre a reestruturação de cargos na Prefeitura de Aparecida ainda está longe de uma solução. O governo de Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito (PODEMOS), tenta articular a lei, aprovada no início do mês sobre a alteração administrativa para o acerto sobre 170 cargos e a criação de duas secretarias. A Justiça suspendeu a lei considerando inconstitucional o projeto.

O juiz de Aparecida, Luiz Felipe de Souza Marino acatou o pedido, na última sexta-feira (11). Dias antes, no dia 4, a Câmara havia aprovado o projeto, em sessão extraordinária, por 5 votos a 3, com assinatura de seis vereadores.

A reestruturação criava 170 cargos comissionados, sendo que 153 já existem, e duas secretarias: Esporte e Cultura, que foram desvinculadas da secretaria da Educação. “O prefeito já tinha enviado um primeiro projeto de reestruturação, que foi analisado pelas comissões e pelo jurídico e foram sugeridas algumas adequações, que foram feitas pelo executivo e enviado novamente para ser votado”, explicou o presidente da Câmara, Gú Castro (PSDB).

Parecer – O Tribunal de Justiça “reconheceu a inconstitucionalidade de norma municipal que criou cargos comissionados sem função de chefia, assessoramento ou direção. Caberia ao município cumprir a decisão judicial exonerando os servidores e editar nova lei sem os vícios de inconstitucionalidade. No entanto, o município optou por criar nova lei inconstitucional com a finalidade de driblar o anterior reconhecimento de inconstitucionalidade. Foram criados cargos com atribuições incompatíveis com função de chefia, assessoramento ou direção. A criação de vários cargos de chefia, assessoramento ou direção em cadeia evidencia absoluta falta de poder decisório na ponta da cadeia, que exerce função técnica ou burocrática. Especialmente em município de pequeno porte”.

O juiz deferiu a “tutela de urgência para suspender a nomeação de servidores com base na Lei 4472/2022 e impedir novas nomeações com base na norma, fixando prazo de dois dias para cumprimento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao chefe do Executivo, limitada a R$ 1 milhão. O valor da multa diária leva em consideração o possível prejuízo ao erário e a competência do chefe do Executivo para cumprir a decisão judicial”.

Câmara – O Ministério Público pediu explicações à mesa diretora da Câmara de Aparecida sobre o trâmite do projeto na Casa. Já o presidente Gú Castro afirmou que o processo aconteceu de forma correta. “O trâmite, apesar de ter ocorrido em uma sessão extraordinária, teve os pareceres favoráveis do nosso jurídico e da comissão de Justiça e Redação”.

Quanto ao parecer de inconstitucionalidade, o vereador informou que o jurídico da Casa já tinha apontado a necessidade de alteração no texto em votação. “Foi pedida a colocação de emendas, uma supressiva e outra modificativa, e isso foi feito durante o rito da sessão”.

Gú Castro salientou que todas as informações solicitadas serão enviadas ao Ministério Público.

Prefeitura – A reportagem do Jornal Atos procurou o prefeito para saber quais os passos da administração municipal quanto à decisão judicial, mas Luiz Carlos de Siqueira não havia se manifestado sobre o assunto até o fechamento desta edição.

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