TJ suspende sentença e garante fala de defesa em processo de Isael

Relatora vê necessidade de sanar “omissões” e “contradições” em decisão que condenou prefeito por contrato para reforma administrativa em 2018

O prefeito de Pindamonhangaba, Isael Domingues, nega irregularidades apontadas em denúncia do MP (Foto: Kassiane Ribeiro)

Da Redação
Pindamonhangaba

Após ser condenado pela Justiça à prisão e perda de seu mandato por improbidade administrativa, o prefeito de Pindamonhangaba, Isael Domingues (PL), recebeu, nesta sexta-feira (23) a notícia de que a sentença está suspensa, a pedido de sua defesa. A relatora da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ely Amioka, acatou solicitação dos advogados do chefe do Executivo para realização de uma sustentação oral, o que teria sido negligenciado no trâmite inicial, que acarretou na condenação.

Na última quarta-feira (20), Isael negou ter cometido irregularidades na reestruturação administrativa promovida na Prefeitura em 2018. A decisão, proferida após análise de uma denúncia feita pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), afeta também o secretário de Segurança Pública, Fabrício Pereira.

Uma nota divulgada polo governo de Domingues, destaca que não há dolo à população, já que o contrato teria sido aprovado pelo próprio TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Além da perda dos cargos e pagamento de multa em R$ 31.064, a decisão inicial, proferida no último dia 9, condenou o prefeito e o secretário a três anos e seis meses de detenção e mais dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A medida se baseou nos apontamentos do MP de que a dupla cometeu falhas no processo que originou a reestruturação administrativa que atendia determinação legal para a correção de antigas irregularidades na contratação de servidores.

Mas a nova decisão de Ely Amioka destaca que há necessidade de “… anular o julgamento virtual, a fim de que seja a ação submetida a julgamento, com urgência, em sessão presencial… com a finalidade de sanar ‘omissões’ e ‘contradições’ (trecho do acordão)”, destacou a relatora, que enfatizou ainda que o cerceamento de defesa sofrido pelos embargantes “não se pode admitir”.

Denúncia e respostas – Segundo a acusação, Domingues teria autorizado, em 6 de junho de 2017, a abertura de uma licitação, na modalidade pregão, para a contratação de uma empresa que auxiliaria no processo de reorganização administrativa. No entanto, o edital do processo licitatório, publicado em 8 de junho de 2017, foi impugnado pelo TCE-SP, após a conselheira Cristiana de Castro Moraes considerar que a modalidade de pregão era inadequada, fato que levou o órgão a determinar sua anulação e a realização de uma nova concorrência pública.

O MP afirma que ao invés de promover um novo certame, o Município contratou em 16 de maio de 2018, através da modalidade dispensa de licitação, o Imais (Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social). Além de denunciar que a referida modalidade foi indevida e encareceu o serviço, já que impediu participação de mais empresas e a competitividade entre elas, o Ministério Público alegou que houve um acréscimo de serviços contratados que não estavam previstos. Para o MP, assim como para o Tribunal, o ato autorizado por Isael e Pereira, que na época era secretário de Administração, configura o crime de improbidade administrativa.

Defesa – Os advogados do prefeito ressaltaram que a decisão do TJ contém erros e não espelha a realidade, de modo que as medidas judiciais serão adotadas buscando a correção do acórdão e declaração da nulidade do ato. O documento salienta também que a reestruturação administrativa promovida na Prefeitura corrigiu as irregularidades apontadas anteriormente e que desde então nenhum órgão de controle externo fez apontamentos sobre sua legalidade, sendo que inclusive as contas públicas de 2018 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Pindamonhangaba.

Além de enfatizar que o TCE julgou regular a execução contratual junto ao Imais, já que os serviços foram prestados em sua totalidade, a nota ressalta que “diante da lisura da contratação e dos excelentes resultados obtidos a partir da reforma administrativa, o Dr. Isael Domingues mantém-se convicto de ter adotado a postura correta e devidamente amparada na lei (trecho do documento)”.

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