Pinda abre licitação para atrair indústria com concessão de áreas

Município disponibiliza espaços no Feital e Moreira César, em plano para aceleração do emprego; edital foca tempo de atuação no mercado e valor de capital

Área industrial em Pindamonhangaba; Prefeitura lança edital para concessão de terrenos a empresas (Foto: Reprodução PMP)

Andréa Moroni
Pindamonhangaba

A secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pindamonhangaba lança, no final de setembro, um edital para concessão de direito real de área para instalação de indústrias. Em agosto, a Câmara aprovou o projeto de lei complementar que prevê a destinação de três áreas do município para essa finalidade.

Pela nova lei não haverá transferência de propriedade. O Município permanecerá proprietário da área concedida, ou seja, a empresa que vencer o processo licitatório deve atuar sob normas e obrigações da concessão, por vinte anos, com a possibilidade de prorrogação por mais duas décadas.

O secretário Roderley Miotto contou que a secretaria tem trabalhado para implantar esse novo modelo de concessão para atrair investimentos para a cidade. “Para poder participar da licitação a empresa já precisa existir e ter funcionários. Nossa intenção dessa vez não é beneficiar empresa que está nascendo”.

O projeto aprovado prevê a concessão de uso para três propriedades, sendo duas no Distrito Industrial Feital (uma área de 2.720 m² e outra área de 5 mil m²) e uma outra no Distrito de Moreira (área de 7.633 m², localizada próxima a Confab Tubos).

Miotto explicou que o edital vai priorizar criação de empregos, tempo de atuação no mercado e valor de capital. “Cada uma das áreas nessa primeira etapa terá suas exigências específicas. A empresa que se enquadrar nelas pode participar da licitação”.

Depois de vencer a licitação, a empresa terá dois anos para sua instalação na área concedida. A secretaria de Desenvolvimento Econômico planeja a criação de uma comissão multidisciplinar para analisar e acompanhar o cumprimento das concessões realizadas. “A lei determina também a perda do direito do uso do imóvel quando a empresa não der início às atividades ou em casos de desativação das atividades no prazo de seis meses consecutivos”, destacou o secretário.

No início do ano, a Prefeitura publicou a Lei Complementar nº 70/2023 que normatizou as regras para a concessão de direito de uso de áreas pública para fins de industrialização. A lei fixa as obrigações que as empresas concessionárias vencedoras do processo licitatório devem seguir.

Segundo a nova legislação, toda construção ou benfeitoria executada pela empresa no bem público será incorporada ao patrimônio do município, não cabendo nenhum tipo de indenização ou compensação.

Nessa primeira parte do projeto serão disponibilizadas as três áreas, mas a prefeitura já estuda a licitação de outras áreas. “No Jataí nós temos área de 130 mil m² que nós vamos dividir e licitar as áreas para a industrialização”, informou Miotto.

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