Decreto estabelece novos critérios para vagas em creches municipais de Guará
Medida prioriza ensino de crianças vulneráveis; secretária de Educação, Elisabeth Sampaio, esclarece mudança na rede
![Crianças de creche de Guaratinguetá; cidade](http://jornalatos.net/wp-content/uploads/2017/09/Inauguração-creche-João-Roberto-em-Guará-15-1024x666.jpg)
Leandro Oliveira
Guaratinguetá
Foi assinado pelo prefeito de Guaratinguetá, Marcus Soliva (PSB), um decreto que altera os critérios pelo preenchimento de vagas nas creches e escolas municipais de educação infantil para crianças de até quatro anos de idade. Para a secretaria de Educação, Elisabeth Sampaio, o decreto vai facilitar o ingresso de crianças vulneráveis sócio e economicamente.
De acordo com a responsável pela Educação, foi necessário reorganizar a fila de espera por vagas nas creches e escolas municipais infantis. “Temos uma grande demanda na cidade e nesse momento ainda não é possível atender toda a população de Guaratinguetá. Nossa previsão é de que em 2019 tenhamos mais de quinhentas vagas a oferecer”, contou Elisabeth.
De acordo com o decreto, as vagas seguirão os seguintes critérios: mães que trabalham e recebem o auxílio do Bolsa Família terão preferência pela vaga; mães ou responsáveis que trabalham e tenham menor renda per capta também terão prioridade. Crianças com deficiência também integram o grupo. Por fim, mãe ou pai menores de 18 anos que estejam matriculados na rede municipal de ensino.
O decreto e os novos critérios valerão a partir de 2018 apenas para as crianças de 0 a 4 anos de idade que vão ingressar na rede municipal de ensino. As crianças que já estão matriculadas precisam apenas efetuar a rematrícula para continuar estudando. “Atualmente nós temos um grande número de crianças aguardando matrícula. Quero deixar claro que a criança que está matriculada permanece. É preciso apenas fazer a rematrícula daqueles que já estão inscritos”, enfatizou Elisabeth Sampaio.
Inscrições – Os pais que quiserem ter direito à prioridade devem, no ato da inscrição, comprovar que estão empregados, apresentar o cartão do Bolsa Família ou comprovante de rendimentos, laudo médico, no caso de crianças com deficiência, ou comprovante de matrícula.
Após atender as prioridades, as demais matrículas serão realizadas normalmente e seguirão a ordem de cadastro.