Decreto estabelece novos critérios para vagas em creches municipais de Guará
Medida prioriza ensino de crianças vulneráveis; secretária de Educação, Elisabeth Sampaio, esclarece mudança na rede
Leandro Oliveira
Guaratinguetá
Foi assinado pelo prefeito de Guaratinguetá, Marcus Soliva (PSB), um decreto que altera os critérios pelo preenchimento de vagas nas creches e escolas municipais de educação infantil para crianças de até quatro anos de idade. Para a secretaria de Educação, Elisabeth Sampaio, o decreto vai facilitar o ingresso de crianças vulneráveis sócio e economicamente.
De acordo com a responsável pela Educação, foi necessário reorganizar a fila de espera por vagas nas creches e escolas municipais infantis. “Temos uma grande demanda na cidade e nesse momento ainda não é possível atender toda a população de Guaratinguetá. Nossa previsão é de que em 2019 tenhamos mais de quinhentas vagas a oferecer”, contou Elisabeth.
De acordo com o decreto, as vagas seguirão os seguintes critérios: mães que trabalham e recebem o auxílio do Bolsa Família terão preferência pela vaga; mães ou responsáveis que trabalham e tenham menor renda per capta também terão prioridade. Crianças com deficiência também integram o grupo. Por fim, mãe ou pai menores de 18 anos que estejam matriculados na rede municipal de ensino.
O decreto e os novos critérios valerão a partir de 2018 apenas para as crianças de 0 a 4 anos de idade que vão ingressar na rede municipal de ensino. As crianças que já estão matriculadas precisam apenas efetuar a rematrícula para continuar estudando. “Atualmente nós temos um grande número de crianças aguardando matrícula. Quero deixar claro que a criança que está matriculada permanece. É preciso apenas fazer a rematrícula daqueles que já estão inscritos”, enfatizou Elisabeth Sampaio.
Inscrições – Os pais que quiserem ter direito à prioridade devem, no ato da inscrição, comprovar que estão empregados, apresentar o cartão do Bolsa Família ou comprovante de rendimentos, laudo médico, no caso de crianças com deficiência, ou comprovante de matrícula.
Após atender as prioridades, as demais matrículas serão realizadas normalmente e seguirão a ordem de cadastro.