Comissão na Câmara tenta barrar edital do transporte público em Guará

Vereadores apontam falha e pedem anulação; alteração no cálculo gerou polêmica

Passageiros embarcam em ônibus do TUG, na Estação de Transferência em Guaratinguetá; edital foi questionado por comissão da Câmara (Fotos: Leandro Oliveira)
Passageiros embarcam em ônibus do TUG, na Estação de Transferência em Guaratinguetá; edital foi questionado por comissão da Câmara (Fotos: Leandro Oliveira)

Leandro Oliveira
Guaratinguetá

A Comissão de Transporte Público e Defesa do Consumidor da Câmara de Guaratinguetá encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo um pedido de impugnação do edital referente à concorrência pública licitatória para o transporte da cidade. De acordo com a pasta, o modelo usado para escolher a empresa vencedora beneficia somente a própria Prefeitura e não o usuário do serviço.

Esse é o principal motivo alegado pelo vereador Marcus Soliva (PSB), membro da comissão. Soliva detalhou como é feita a somatória da pontuação para eleger a nova detentora do transporte. No documento apresentado, a tarifa máxima estipulada pela Prefeitura (R$3,80) é somada ao valor da tarifa de remuneração ofertada na proposta pela empresa, que varia entre R$ 3,20 (valor atual da tarifa) e R$ 3,80. O resultado é dividido pela tarifa máxima e multiplicado por 100. O número final contabiliza os pontos da redução percentual da tarifa.

No cálculo do ganho percentual da outorga oferecida, o valor mínimo (R$ 2,5 milhões) é subtraído da outorga apresentada na proposta comercial pela empresa e dividida pela mínima. O resultado é multiplicado por 100. Na equação final, somam-se os valores finais da redução percentual da tarifa e do ganho percentual da outorga. A empresa que tiver a maior pontuação ganha o certame.

“Em hipótese alguma a empresa que privilegiar o menor valor da tarifa terá chances de ganhar. O valor do primeiro cálculo não vale nada, já o da outorga é decisivo, porque dá pontuação maior. A empresa pode colocar o valor da tarifa em R$ 3,80, que se tiver um valor de outorga maior, ela ganha. Isso é fazer um edital de licitação prejudicando o cidadão usuário. Quem fez esse cálculo fez para favorecer quem vai dar mais dinheiro”, analisou Soliva.

De acordo com o parlamentar, para que o usuário do transporte público fosse beneficiado, o edital deveria contemplar a redução percentual da tarifa como peso três. Neste caso, a soma dos pontos das empresas presentes no certame valorizaria a instituição que ofertasse um preço menor da passagem, e não o maior valor da outorga oferecida na proposta. “Por isso estamos pedindo a anulação e revisão do edital. O atual documento é lesivo ao cidadão”.

Ainda segundo a Comissão, itens básicos não foram citados no edital. Hoje, o transporte de deficientes físicos pode ser feito pelos ônibus e por duas vans, exclusivas para os portadores de necessidades especiais.

Responsáveis plo transporte público na cidade, as empresas São José Rodoviário e Turismo e Rodoviário Oceano são amparadas pela Lei Municipal n° 4.002/2007 para operar a linha circular Centro, o que possibilita acesso dos usuários ao sistema de integração tarifária e as Estações de Transferência de Passageiros. A obrigatoriedade da continuidade dos serviços não foi estipulada no documento.

A abertura dos envelopes com o resultado da empresa vencedora do lote único de serviço de transporte público de Guaratinguetá está marcada para a próxima terça-feira. Se o Tribunal de Contas responder positivamente à Comissão, o andamento do edital será paralisado.

Além de Soliva, o presidente da comissão, Orvillle Teixeira, foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até o fechamento da edição, assim como a Prefeitura, que não encaminhou respostas sobre as afirmações da Comissão.

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