Com lei aprovada pela Câmara, Guará inicia processo de regularização de igrejas em áreas públicas

Sanção do Executivo garante o direito real de uso à primeira atendida, a igreja Assembleia de Deus; proposta é debatida desde 2011

A Assembleia de Deus, primeira igreja regularizada em Guará; cronograma atende 32 terrenos (Foto: Fabiana Cugolo)

Fabiana Cugolo
Guaratinguetá 

Com apuração pelo Ministério Público desde julho de 2020, as igrejas de Guaratinguetá começaram a ser regularizadas pela Prefeitura no último dia 19. Com a sanção por parte do Executivo da lei aprovada na Câmara, a primeira regularização concedeu o direito real de uso à igreja Assembleia de Deus, localizada no bairro do Campo do Galvão.

O projeto, de autoria do vereador Marcio Almeida (PSC) e coautoria de Marcelo Coutinho, o Celão (PSD), e do ex-vereador Luizão da ‘Casa de Ração’, permite a regularização por parte da Prefeitura de imóveis localizados em áreas verdes ou institucionais, como, obras sociais, ocupados por organizações religiosas para a realização de suas atividades.

A implantação de uma nova lei municipal que auxiliasse o processo de regularização destas áreas se fez necessária devido à Constituição Federal, que a partir do ano de 1988, proibiu que estados e munícipios cedessem terrenos públicos a instituições de todos os credos. Segundo Almeida, imóveis cedidos há décadas por gestões anteriores como, entidades sociais, associações de bairro, indústrias e templos religiosos são utilizados a título de comodato, e o prazo do empréstimo de alguns desses locais já está vencido.

Deste modo, em 2011, o Ministério Público solicitou à Prefeitura que as áreas fossem regularizadas ou retomadas pelo Município.

No caso específico de templos religiosos, com a barreira imposta pela Constituição Federal, a cidade enfrentava dificuldades, nas gestões de Júnior Filippo (PSD) e Francisco Carlos (PSDB), problema que continuou no governo do prefeito Marcus Soliva (PSC). “O poder Executivo nunca quis fechar as igrejas, mas ele não possuía um dispositivo legal que também permitisse que continuassem em uso. Isso veio ao longo destes anos, e confesso que eu também tive muita dificuldade de encontrar um caminho jurídico para isso. Em 2019 tive a felicidade de encontrar na Constituição do Estado de São Paulo um artigo que permitia a regularização de áreas verdes e institucionais, que estivessem sendo ocupadas por organizações religiosas. Então, (o projeto) atende em cheio a questão dos templos religiosos em Guaratinguetá”, detalhou o autor.

Com a implantação da lei, as organizações religiosas podem obter o direito real de uso com validade por tempo indeterminado, desde que os atendidos constituam uma entidade social com personalidade jurídica e que possuam o reconhecimento de utilidade pública no município. Outros quesitos considerados no processo são o da parceria da entidade com o poder público no acolhimento de pessoas em estado de vulnerabilidade, e de que a obra social seja mantida, constituída ou provida pela própria organização religiosa.

Ainda segundo Márcio Almeida, porta-voz da Gestão Soliva, o Executivo tem intenção de regularizar todos os imóveis que ainda necessitam do processo.

De acordo com informações cedidas pela Prefeitura, a secretaria de Governo, responsável pela Comissão de Regularização das áreas sob comodato, 32 terrenos estão com o título de comodato vencido, sendo 16 igrejas e instituições religiosas, 3 escolas de samba, 10 obras sociais e 3 associações de bairro.

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?