Cidades aguardam posição do STF após proibição de taxa de Bombeiros

Decisão anunciada nesta semana preocupa cidades da região; imposto é julgado como inconstitucional

Bombeiros de Lorena, durante atendimento à ocorrência em terreno no Vila Hepacaré; STF derruba taxa (Foto: Arquivos Atos)
Bombeiros de Lorena, durante atendimento à ocorrência em terreno no Vila Hepacaré; STF derruba taxa (Foto: Arquivos Atos)

Lucas Barbosa
Regional

Por 6 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu na última quarta-feira a cobrança da taxa municipal de combate a incêndios, mais conhecida como “Taxa de Bombeiros”. A decisão atingiu Lorena, que conta com a cobrança para custear o atendimento realizado na cidade e que conta com um quartel dos Bombeiros, inaugurado há pouco menos de um ano.

O início de discussão sobre a cobrança foi motivado pela polêmica com a tarifa em São Paulo. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça do Estado derrubou a cobrança da taxa de combate a incêndios, que vigorava na capital paulista desde 1978, alegando inconstitucionalidade.

Na sequência, a Prefeitura de São Paulo entrou com um recurso no STF, que acabou mantendo a decisão do Tribunal de Justiça.

O despacho judicial acabou tendo repercussão nacional, ou seja, além da Prefeitura de São Paulo, todas as outras do País terão que deixar de cobrar o tributo e os contribuintes poderão solicitar à Justiça a devolução do dinheiro.

Os ministros que se posicionaram a favor do fim do imposto justificaram seus votos, afirmando que as prefeituras não podem cobrar por um serviço de segurança pública, que é de responsabilidade do governo estadual.

Além do relator, Marco Aurélio Mello, foram faváreis à decisão os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Já Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram contrários à medida.

Na região, as cidades que realizavam a cobrança da “Taxa de Bombeiros” eram Aparecida, Cruzeiro, Guaratinguetá, Lorena e Pindamonhangaba. Criada no fim de 2009 a cobrança do imposto em Lorena tornou-se obrigatório a partir de janeiro de 2014.

O prefeito Fábio Marcondes (PSDB) demonstrou preocupação com a decisão do STF. “Tanto a nossa como a maioria das demais prefeituras da região não possuem recursos para manter a estrutura do Corpo de Bombeiros. No convênio que possuíamos anteriormente, o Estado entrava com a mão de obra, uniformes e grande parte da frota de veículos. Agora com esta decisão, a tendência é que as coisas mudem muito”.

Depois de quatro anos com trabalho em uma sede provisória no CSU (Centro Social Urbano), o Corpo de Bombeiros passou a atender em um prédio construído próximo à rodoviária, com investimento de R$ 942.870 provenientes do Febom (Fundo Especial da Base de Bombeiros).

Para manter o atendimento, a cidade faz a cobrança única e anual junto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para residências, comércio e indústrias, isento apenas os proprietários de lotes e áreas de até 70 m².

Já em Cruzeiro, a cobrança foi aprovada na Câmara, em dezembro, com perspectiva de arrecadar cerca de R$500 mil.

Devolução – De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, os contribuintes deverão pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

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