Chácaras Granja Patury é regularizada e Guará escala bairros em ritmo de regularização

Mais de 130 matrículas de imóveis são entregues, em processo que tem parceria entre Município e Estado

O prefeito Marcus Soliva e secretário executivo Fernando Marangoni, durante entrega em Guará (Foto: Reprodução PMG)

Leandro Oliveira
Guaratinguetá

O Governo do Estado de São Paulo aprovou o projeto de regularização fundiária do bairro Chácaras Granja Patury, após análise de documentação e projetos enviados pela Prefeitura de Guaratinguetá. Em cerimônia realizada na última sexta-feira (15), 134 moradores receberam as matrículas de imóveis.  A regularização passou por análise criteriosa do programa Cidade Legal, mecanismo do Estado.

Com a regularização assinada, os moradores recebem as matrículas dos imóveis e a Prefeitura deve investir em melhorias na infraestrutura urbana da região. O Cidade Legal já intermediou a regularização do bairro São Sebastião. Outros núcleos habitacionais foram regularizados, como o Polo Industrial e Paulo Magalhães.

O processo de regularização é feito em campo e precisa da topografia da área e cadastro social. Esses trabalhos são feitos pela própria administração municipal. Entretanto, devido a pandemia da Covid-19, as regularizações fundiárias ficaram travadas no último ano e apenas agora estão sendo retomadas.

De acordo com o secretário de Planejamento de Guaratinguetá, Gonçalo Ferraz, a Prefeitura tem uma lista de bairros em fase final no processo de regularização. “O Município está regularizando alguns bairros como João Daniel, Marta Bianchi, Retiro 1 e 2”, destacou.

São ao todo mais de vinte núcleos habitacionais que aguardam pela regularização. Apenas no Cidade Legal, estão as Chácaras Beira Rio, Vitória, Rocinha, Fazenda Santa Bárbara, Gleba 3, Pedrinha e Fazendinha. Entretanto, alguns dos processos passam por programas do governo do Estado, como o Cidade Legal, ou pelo Itesp (Fundação do Instituto de Terras do Estado de São Paulo). Retiro 1 e 2 estão pelo Itesp.

Nos casos de núcleos menores, o próprio Município pode torná-lo regularizado. Cada processo depende do avanço do levantamento de dados topográficos, sociais e habitacionais da região e não há um prazo limite para conclusão de uma regularização.

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