TJ de São Paulo suspende liminar que interrompia pagamento de abono à servidores de Cachoeira Paulista
Prefeitura nega a decisão; 52 funcionários devem receber o pagamento retroativo ao benefício
Da redação
Cachoeira Paulista
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, divulgada no último dia 31, cancelou a liminar concedida à Prefeitura de Cachoeira Paulista, que interrompia o pagamento de um abono salarial à 52 servidores municipais. Desde maio os trabalhadores estavam sem receber o benefício.
A sentença determina ainda a devolução dos meses de maio e junho deste ano e impedia o desconto no mês de julho. O pagamento devia ser realizado até o quinto dia útil com pena de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores municipais, Gerson Gaioso, a ação foi solicitada pelo prefeito João Luiz em 2013. “Em dezembro de 2012, o Fabiano havia dado uma referência para alguns servidores, mas a atual administração entrou com uma pública na promotoria, a qual o promotor caracterizou improbidade administrativa de ambas as partes, tanto para o Fabiano quanto ao atual prefeito. Foi encaminhado ao juiz e ele determinou que retirasse dos funcionários”.
Por se tratar de um abono, cada um dos 52 servidores têm direito a um determinado valor, que varia conforme a função.
De acordo com a decisão da desembargadora Maria Oliva Alves, o juízo da 1ª Vara Cível de Cachoeira Paulista deverá ser comunicado sobre a “concessão do efeito suspensivo”.
Outro lado – A Prefeitura negou que haja a decisão. De acordo com o departamento jurídico, houve uma representação pedindo a paralisação do processo e, portanto, o Executivo não foi obrigado a fazer o ressarcimento dos valores descontados em maio e junho.