Mineiro recorre ao STF e consegue prazo de 12 meses para regularização dos cargos comissionados
Decisão anula posição da Justiça sobre inconstitucionalidade da criação de postos comissionados em Cachoeira; prazo inicial de 120 dias terminou no início de novembro
Thales Siqueira
Cachoeira Paulista
Após reuniões com a promotoria e uma apelação, o prefeito de Cachoeira Paulista, Antônio Carlos Mineiro (MDB), recebeu decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a inconstitucionalidade da criação de cargos. A medida, tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, cancela decisão da Justiça do Estado de São Paulo que declarou inconstitucional as contratações de comissionados. Agora, Mineiro tem 12 meses para regularização.
Neste novo prazo, o prefeito terá que realizar um concurso público, organizar sua estrutura administrativa e exonerações.
Em julho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou uma denúncia da Procuradoria Geral de Justiça, contra a contratação e criação de cargos em comissão (26 de diretor e 30 de assessor). A Prefeitura teria então 120 dias para permitir a reorganização e a continuidade do serviço, prazo que se esgotou no início de novembro. A criação dos 56 comissionados foi aprovada pela Câmara em abril de 2022.
Desde o início de novembro, a Prefeitura estava em tratativas com o Ministério Público para a elaboração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para a prorrogação e a dispensa dos diretores e assessores. A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e CNJ (Conselho Nacional de Justiça), emitida na última segunda-feira (27), apontou que o Supremo reconheceu que o prazo de 120 dias não era suficiente para a implementação de decisões. “… para suspender os efeitos da decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade, pelo período necessário ao provimento de cargos efetivos para desempenhar as funções atualmente atribuídas aos diretores e assessores, por servidores aprovados em concurso público, limitado a 12 meses, contados a partir da data da publicação desta decisão (trecho da decisão)”.
Durante participação no programa Atos no Rádio, da última quarta-feira (30), Mineiro comentou quais serão os próximos passos a serem tomados pela Prefeitura. “A gente entende que o poder público tem que fazer mesmo concurso, mas por outro lado, esses 44 cargos ajudam muito a tocar a Prefeitura. Com esses 12 meses, dá para trabalhar com folga”, destacou o emedebista,a que comentou ainda sobre a gestão passada. “Foi passado o projeto na Câmara para 56 vagas, e nós temos 44 contratados. No passado, a Prefeitura tinha 167 comissionados. Trabalhamos com 44, e 44 resolvem o nosso problema. Nós trabalhamos enxuto”.
Com a mudança, as pessoas que cumprem o ofício em de chefia e direção serão mantidas de acordo com a descrição dos cargos na nova lei de comissionados.
De acordo com o secretário de Negócios Jurídicos, Tarcísio Martins, a defesa de Mineiro foi no sentido de que precisavam de um prazo maior para promover todas as ações necessárias à organização do município, como concurso e plano de cargos. “Por ora, as pessoas que estão nomeadas. Por força da decisão do STF poderão permanecer trabalhando normalmente enquanto o Município cumpre com a sua parte, que é organizar a estrutura e realizar o concurso público”, explicou Martins.