Justiça declara inconstitucional criação de cargos comissionados em Cachoeira

Câmara também é citada após aprovar a criação de 56 contratações de diretores e assessores para o Executivo em abril do ano passado

Sede da Prefeitura de Cachoeira; Justiça determina recontratação após falhas com novos cargos (Foto: Arquivo Atos)

Andréa Moroni
Cachoeira Paulista

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou denúncia da Procuradoria Geral de Justiça contra a contratação, por parte do prefeito de Cachoeira Paulista, Antônio Mineiro (PSD), sobre a criação de cargos em comissão (26 de diretor e 30 de assessor). A decisão sobre Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) afeta também o presidente da Câmara, Léo Fênix (PSB), já que a lei para contratação foi aprovada pelo Legislativo.

Segundo o acórdão com a decisão, “… as atribuições dos cargos são genéricas e idênticas, além de vagas imprecisas e que retratam funções técnicas e burocráticas”.

A decisão afirma ainda que “não é a mera denominação como ‘diretor’, ‘assessor’ ou similar que torna o cargo comissionado compatível com a ordem constitucional. Da análise das atribuições, extrai-se a presença do requisito de confiança e pessoalidade. E essas não evidenciam funções além das de natureza estritamente técnica (trecho da denúncia)”.

Com o parecer, a Prefeitura de Cachoeira Paulista terá 120 dias (contados da data do julgamento) para permitir a reorganização dos cargos e a continuidade do serviço.

Em abril de 2022, a Câmara aprovou a criação de 56 cargos comissionados garantiu à Prefeitura uma base para a reestruturação da administração, no segundo ano de mandato de Mineiro.

Segundo o Executivo, a medida visava regularizar a situação de funcionários que trabalham com desvio de função. “Eu tenho muita gente que já é funcionário concursado, que está em desvio de função e para regularizar a situação deles, era necessária essa lei de cargos. Mas não podíamos por causa da lei federal, que não permitia novos cargos até 31 de dezembro de 2021”, justificou o prefeito.

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