Decisão judicial reativa processo que pode cassar João Luiz
Depois de um ano, processante volta à Câmara de Cachoeira com retomada de oitivas sobre licitações
Rafael Rodrigues
Cachoeira Paulista
Os vereadores de Cachoeira Paulista e o prefeito João Luiz Ramos (PSB) foram pegos de surpresa com decisão judicial que concedeu mandado de segurança garantindo aos parlamentares a continuidade da Comissão Processante que investiga possíveis fraudes em licitações da Prefeitura. A investigação, que pode terminar com a cassação do prefeito, volta depois de um ano parada.
Os trabalhos foram suspensos no dia da votação do relatório pedindo a cassação do chefe do Executivo. “O prefeito alegava que não teve o direito à ampla defesa e o contraditório, e esse pedido foi aceito pela Justiça, que no dia da votação expediu um mandado de segurança cancelando a sessão e suspendendo os trabalhos”, explicou o vereador Breno Anaya (PSDB), relator do processo.
Anaya disse que a Justiça retornou o processo, mas solicitou que fosse retomado o trabalho desde o início da instrução probatória, com a renovação das oitivas de defesa, o que não aconteceu no ano passado. “De fato não conseguimos ouvir todas as testemunhas, pois muitas pessoas não eram encontradas nos endereços. Por diversas vezes o próprio prefeito apresentava atestados médicos e não comparecia para prestar os devidos esclarecimentos”.
O tucano reforçou que a decisão judicial relata que não houve irregularidade na formação da processante, inclusive a representação formulada foi regular e devidamente instruída com documentos necessários.
Depois de ouvir todas as testemunhas e dar o direito a ampla defesa e o contraditório ao prefeito, será reelaborado o relatório que pode pedir a cassação. É necessário que haja 2/3 dos votos, ou seja, nove vereadores favoráveis ao documento para que João Luiz seja cassado.
Prefeitura – Por meio de nota oficial, a Prefeitura de Cachoeira Paulista afirmou que os trabalhos não poderão ser retomados, contrariando Anaya. De acordo com a administração “o Poder Judiciário anulou os atos ilegais praticados pelos vereadores Breno Anaya e Claudio Gaspar no processo. Com a anulação, não existe mais prazo para que os atos sejam reiniciados”.
A nota diz ainda que a iniciativa dos vereadores “é ilegal, como todos os atos por eles praticados na condução do processo, tudo isso reconhecido pela Justiça”.