Autor de denúncia contra Mota, Thales vira alvo de processante
Câmara aprova CPI, vista como contra-ataque da base contra vereador de oposição
Jéssica Dias
Cachoeira Paulista
A Câmara de Cachoeira Paulista abriu na última terça-feira uma CPI (Comissão Processante de Inquérito) contra o vereador de oposição Thales Satim (PSC), acusado de emprestar o certificado digital como advogado para uma colega de profissão. A abertura da comissão foi vista pelo parlamentar como resposta à processante protocolada por ele contra o prefeito Edson Mota (PL), por falha no processo da LOA (Lei Orçamentária Anual).
A CPI contra Thales foi protocolada por um ex-funcionário da Prefeitura, Pedro Ivan de Freitas Azevedo. De acordo com o denunciante, o certificado digital teria sido emprestado para uma colega do vereador, a também advogada Thaís Santos, em 2014, durante processo trabalhista que o hoje presidente da Câmara, Dimas Barbosa (PTB), moveu contra a Santa Casa de Cachoeira. “Eu, essa colega e outra (advogada) montamos um escritório. Eu trabalhava na área civil, ela na área trabalhista e a outra na área criminal. O único que tinha o certificado digital era eu, e para entrar com a ação trabalhista já era digital, em 2014. Ela pediu meu certificado, o processo quem toca é ela, se ela tiver algo a receber futuramente é acordo dela com o vereador (Dimas). Na época eu nem estava vereador”, explicou Satim.
A comissão foi aprovada por sete votos favoráveis, cinco abstenções e um contrário. Votaram favoráveis à processante os vereadores Max Barros (DEM), Agenor do Todico (PSDB), Nenê do São João (PSB), Carlinhos da Saúde (PSD), Mariza Hummel (PP), Rodolpho Veterinário (REDE) e Breno Anaya (PSC). As abstenções foram Thales Satim (PSC), Tião do Marly (PL), Aldeci Baianinho (PSC), Vica Ligabo (PTB) e Dimas Barbosa (PTB). Apenas a vereadora Dadá Diogo (PODE) foi contrária.
Virou alvo – Antes de se tornar foco de investigação, Satim havia protocolado um pedido de abertura de processante contra o prefeito Edson Mota (PL), que não teria enviado o projeto da Lei Orçamentária dentro do prazo determinado (30 de setembro), segundo regimento interno da Câmara. O pedido não foi colocado em pauta na Casa, já que, de acordo com o regimento interno, é necessária a notificação de um suplente do autor, que não pode participar da votação.
Segundo o vereador, no dia 30 de setembro foi enviado o primeiro projeto dentro do prazo, só que devido ao afastamento de Mota, em setembro, após acusação de contratação ilegal na Prefeitura para compensação tributária, era necessário um novo projeto, sem as compensações.
Em nota, a Prefeitura de Cachoeira Paulista respondeu às acusações, garantindo que seguiu os trâmites para a elaboração da LOA. “A Prefeitura de Cachoeira Paulista vem a público informar que recebeu a notícia referente à abertura de comissão de investigação. Segundo relata a denúncia, o prefeito deixou de apresentar o orçamento do ano de 2020 no prazo legal fixado pelo Regimento Interno da Câmara. Em função desse relato, somos forçados a discordar, visto que conforme protocolo do dia 30/09/2019, realizado as 16h48m, sob o número 1627-2019, Edson Mota apresentou a peça orçamentária no prazo legal. Ocorre que em virtude de decisão judicial, tornada pública no dia 08/10/2019, restou determinado que a Administração se abstivesse de realizar compensação de créditos previdenciários. Nessa esteira, todo o orçamento já elaborado sofreu significativa alteração (trecho da nota)”.
Com a decisão judicial, no último dia 10 de outubro a Prefeitura solicitou a suspensão da tramitação pelo então prefeito Domingos Geraldo (PL), que assumiu o cargo no afastamento de Edson Mota. “Destaca-se que a suspensão foi regularmente deferida, e em função da enorme alteração visando atender a ordem judicial, logramos a modificação integral do projeto. Porém, o substituto, nos termos regimentais, somente é aceito em até oito dias após a apresentação, razão pela qual novo projeto foi apresentado”.
A nota destacou que a “conduta imputada pelo denunciante (Thales)” não ocorreu, já que nos termos da lei, o projeto foi regularmente apresentado no prazo legal, não havendo ilegalidade.