Tribunal de Justiça pede afastamento de Márcio Siqueira

Prefeito de Aparecida deve deixar o cargo; será o quinto afastamento neste ano

Marcio Siqueira
TJ-SP derruba liminar que mantinha o prefeito no cargo (Foto: Arquivo)

Rafael Rodrigues
Aparecida

O prefeito Antonio Márcio de Siqueira (PSDB) deve ser afastado do cargo mais uma vez devido a decisão, publicada na última quinta-feira (27), do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que derruba a liminar que o mantinha no cargo. Ele havia entrado com o recurso em fevereiro desse ano, depois de ser afastado pela Justiça da cidade a pedido do Ministério Público, que investia possíveis irregularidades em um processo licitatório.

“Ele estava no cargo por uma decisão provisória que foi a julgamento no TJ e, no dia 19 de agosto, os desembargadores entenderam que era mesmo o caso de afastamento do prefeito. Isso significa que a decisão proferida em primeira instância correspondia com a exceção prevista na Lei de improbidade administrativa”, explicou o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Aparecida, dr. Marco Aurélio de Toledo Piza.

Se confirmado, será o quinto afastamento do tucano só no ano de 2015, sendo que cada um deles foi por uma ação diferente. Especificamente sobre essa decisão, o prefeito havia sido afastado do cargo em fevereiro.

De acordo com o presidente da OAB, apesar de ainda poder recorrer da decisão, está cada vez mais difícil para o prefeito de Aparecida se manter na cadeira.

“Existem ainda alguns recursos, como o embargo de declaração, por exemplo. Ele também pode entrar com recursos tanto no STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso tudo vai depender da estratégia da defesa, mas a situação dele está complicada e cada vez fica mais difícil dele se manter no cargo”.

Ainda sobre a decisão do TJ, os bens de Siqueira também foram bloqueados a pedido do ministério público, até que o caso seja julgado e, se necessário for, os valores serão utilizados para ressarcimento do erário público.

“Esses bens estão reservados para que, se houver uma eventual condenação, ele consiga ter dinheiro para ressarcir o dinheiro público. Mas cabe dizer que o processo continua, ele ainda não foi julgado e culpado de nada, podendo ser até inocentado do caso”.

A decisão judicial ainda não foi se confirmada, e ninguém da prefeitura foi encontrado para comentar o assunto.

Para mais informações confira a próxima edição impressa do Jornal Atos.

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?