Polícia investiga motorista preso com 13,5 kg de drogas em carro da Câmara de Aparecida
Flagrado, funcionário estava na capital paulista durante viagem de Juninho Corpo Seco para encontro na sede do Podemos; veículo também é apreendido
Andréa Moroni
Aparecida
A Polícia Civil investiga o caso de tráfico de drogas envolvendo um motorista da Câmara de Aparecida. O funcionário foi flagrado com 13,5 kg de drogas no veículo, em São Paulo, onde ele estava após deixar um vereador na sede do Podemos, na capital paulista. O carro oficial do Legislativo também foi apreendido.
O veículo saiu de Aparecida, na manhã de quinta-feira para levar Luiz Carlos Ferreira Júnior, o Juninho Corpo Seco e um assessor para uma reunião na sede do partido, com o deputado federal Rodrigo Gambale (Podemos).
O boletim de ocorrência revela que policiais civis receberam uma denúncia de que um carro da Câmara de Aparecida era utilizado para transportar o entorpecente para a região da Grande São Paulo.
No veículo, os policiais encontraram em uma caixa de papelão 13 tabletes de maconha, quatro de ‘skank’ (maconha mais forte) e um de cocaína.
O flagrante aconteceu na Vila Maria, Zona Norte de São Paulo, por volta das 15h30. Durante a prisão, João Vieira Araújo, de 59 anos, revelou aos policiais que sabia que a caixa continha a droga, que havia buscado em Diadema. O entorpecente seria levado para Aparecida.
Já na delegacia, o motorista optou por ficar em silêncio durante o depoimento. Ele foi preso por tráfico de drogas e teve o celular apreendido.
O diretor da Câmara, Geraldo de Souza, revelou que o servidor era efetivo no cargo há mais de trinta anos. “Creio que foi um ato isolado pois nunca soubemos de nada desse tipo. A presidência da Câmara vai tomar todas as medidas administrativas cabíveis, inclusive para liberação do carro oficial”.
Souza reforçou que, no ato da prisão, João Vieira estava sozinho porque o vereador Juninho Corpo Seco e seu assessor estavam na sede do Podemos. “O jurídico da Câmara está analisando o fato. Deve ser aberta uma sindicância administrativa e o servidor terá direito à ampla defesa, mas pelos fatos que se apresentam, é provável que ele seja exonerado”.